PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 2879/2022
Institui a Política de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Arlete Sampaio
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei nº 2.879 de 2022, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que institui a política de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Distrito Federal (art. 1°). Propõe, ademais, que a Política de Saúde Bucal será coordenada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e implementada de forma intersetorial em conjunto com as demais secretarias do Distrito Federal.
O PL dispõe, nos artigos 2° e 3º respectivamente, sobre os princípios e diretrizes desta política.
Pelo art. 4º, as ações e serviços de saúde bucal devem integrar as demais políticas públicas de saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, e devem compor todas as redes de atenção à saúde.
Segue, por fim, a revogação da Lei nº 5.234, de 10 de dezembro de 2013 e a cláusula de vigência da Lei.
Justifica a nobre autora sua proposição reportando-se à dificuldade e limitação dos brasileiros em ter acesso à saúde bucal e argumentando que, durante anos, a Odontologia esteve à margem das políticas públicas de saúde. Tal realidade fazia com que a extração dentária fosse o principal tratamento oferecido pela rede pública.
A proposição foi aprovada no mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e encaminhado para análise de mérito por esta CAS; quando seguirá para análise de mérito e admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea m, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a serviços públicos em geral.
Considerando a atribuição regimental desta comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria conceitua como meritória e louvável a presente iniciativa da nobre parlamentar.
A proposição tem relevância social e busca deixar a política de saúde bucal do Distrito Federal em harmonia com a política nacional, ampliando o atendimento e tornando-o mais próximo à população e mais eficiente.
A matéria objeto do projeto de lei mostra-se não só conveniente, oportuna e relevante, mas também indispensável para a população do Distrito Federal em relação ao ganho social.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.879/2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora