Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Ordem Demolay.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Ordem Demolay, a ser comemorado no dia 18 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Ordem DeMolay é um grupo de jovens patrocinado e apoiado pela maçonaria desde 1919, que foi criado nos Estados Unidos da América por um Maçom da cidade de Kansas City chamado Frank Sherman Land.A Ordem Demolay reúne jovens de 12 a 20 anos que trabalham com valores de cidadania em questões sociais, intelectuais, na busca pela construção de uma sociedade melhor para o futuro.
Não obstante, a Ordem tem por objetivo criar bons cidadãos, que respeitam as leis, que convivem em harmonia com a sociedade, que auxiliam o próximo em suas necessidades básicas e educacionais e que, por meio do exemplo, sirvam como modelo a ser seguido por todos os jovens.
A data escolhida faz referência ao falecimento de Jacques DeMolay, último Grão-Mestre da Ordem dos Cavaleiros Templários, queimado vivo no pelourinho de uma pequena ilha do Rio Sena, em defesa de seus princípios e valores.
Desse modo, nada mais justo que seja reservado o dia 18 de março no calendário oficial de eventos do Distrito Federal para rememorar a Ordem DeMolay, esta que tem uma venerável missão, criar bons cidadãos, que respeitam as leis e que convivem em harmonia com a sociedade .
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 17:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/06/2022, às 10:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 03/06/2022, às 10:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Conforme publicação no DCL nº 115, de 06 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.825/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/06/2022, às 09:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site