Proposição
Proposicao - PLE
PL 2710/2022
Ementa:
Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas e de bens imóveis vinculados
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
Resultados da pesquisa
23 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (71871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 127/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Fábio Félix, lido em 07/02/2023 e aprovado em 13/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 45/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 12 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/05/2023, às 11:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CESC - (82580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2710/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2710/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 08:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (85686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2710/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2710/2022, que “Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas e de bens imóveis vinculados”.
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 2.927/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix, composto por dois artigos e ementa acima transcrita, que trata da participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas distritais e de bens imóveis vinculados.
O art. 1º condiciona a nomeação de universidades, escolas superiores, institutos, laboratórios e de outros bens imóveis que sediam atividade do ensino superior público distrital a consulta prévia a toda comunidade acadêmica ou à comunidade acadêmica específica, em atenção ao princípio da gestão democrática. O Art. 2º abriga clausula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor se embasa no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, nos arts. 3º, inciso VIII, e 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, para indicar que o princípio da gestão democrática deve ser observado em toda educação brasileira, incluindo a etapa do ensino superior.
O projeto foi lido, em 20 de abril de 2022, tendo sido distribuído à CESC e à Comissão de Assuntos Sociais, em análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, em análise de mérito e de admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, em análise de admissibilidade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea b, do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC examinar, no mérito, matérias relacionadas à “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
O projeto merece prosperar.
Como sustentado pelo autor do projeto, a participação da comunidade acadêmica na escolha do nome da Instituição de Ensino Superior Público Distrital está ancorada no princípio da gestão democrática, assegurado na Constituição Federal e na LDB.
Além disso, entendemos que o princípio da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial reforça a necessidade a comunidade acadêmica participar dessa tomada de decisão.
A conjugação desses dois elementos – gestão democrática e autonomia – aprofunda o sentido de pertencimento dos integrantes da comunidade, colaborando para o exercício de direitos, para a experiência da democracia direta e, em última instância, inclusive, para a preservação do patrimônio público.
Diante do exposto, no âmbito desta CESC, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2710/2022.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 12:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2710/2022/(ano)
Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas e de bens imóveis vinculados
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CESC - (90089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
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Despacho - 10 - SACP - (90283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para verificar o nº do Projeto de Lei no relatório do Parecer 1-CESC-(85686) e verificar a relatoria na folha de votação-CESC- (89194).
Brasília, 13 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 21:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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