Proposição
Proposicao - PLE
PL 2548/2022
Ementa:
Dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
23 documentos:
23 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (62524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 152/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Robério Negreiros, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 10:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62524, Código CRC: 94531012
-
Despacho - 7 - CESC - (65676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2548/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2548/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 29/3/2023, conforme publicação no DCL nº 71, de 29/3/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 13/4/2023.
Brasília, 29 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 29/03/2023, às 10:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 65676, Código CRC: d293cb4c
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (68547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2548/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2548/2022, que “Dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 2548/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, composto de cinco artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º institui o estudo da Constituição em Miúdos em escolas e instituições de ensino da rede pública no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º estabelece o estudo da Constituição em Miúdos em três incisos. O primeiro foca na promoção do estudo e compreensão da Constituição Federal. O segundo inciso propõe expandir a noção cívica dos estudantes ao conhecer a respeito de leis, direitos e deveres. O inciso final propõe a divulgação dos estudos junto à comunidade.
O art. 3º faculta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, estabelecer a primeira semana de outubro para apresentação dos trabalhos, em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil.
Os artigos 4º e 5º estabelecem, respectivamente, a regulamentação da lei pelo Poder Executivo e a vigência a partir da publicação.
Em sua justificativa, o autor do projeto, Deputado Robério Negreiros, argumenta que o acesso à Constituição Federal em linguagem mais acessível mostra-se benéfico para despertar o interesse dos jovens quanto à matéria.
O deputado cita a repercussão positiva da implementação do projeto em diversos Estados e Municípios. Finaliza citando a previsão legal de ensino da constituição tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica.
O projeto foi lido em 22 de fevereiro de 2022 e distribuído em análise de mérito na Comissão de Educação Saúde e Cultura – CESC e na Comissão de Assuntos Socias - CAS; em análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e em análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentas emendas no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que veiculem matéria relacionada à “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
Com o PL nº 2.548/2022, o autor pretende implantar o estudo da Constituição Federal em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
Para isso, usa como veículo didático a “Constituição em Miúdos”, um livro voltado para estudantes do ensino fundamental, que traduz a linguagem técnico-formal da Carta Magna em narrativa fluída e com termos de fácil compreensão, tendo como objetivos expressos: [1]
- Proporcionar ao jovem de 12 a 15 anos um contato com os temas abordados na Constituição Federal, numa linguagem simples e acessível.
- Propiciar uma reflexão entre as garantias constitucionais e a realidade desses jovens.
- Despertar o interesse dos jovens e provoca-los para uma posição mais crítica, tornando-os mais atuantes.
Trata-se de uma iniciativa da Escola da Câmara Municipal de Pouso Alegre, que conta com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e do Senado Federal e já foi implementada em inúmeros entes da federação, a exemplo do Estado de Sergipe (Lei Estadual nº 8.908/2021), do Município de Rio das Flôres (Lei Municipal nº 2.022/2019) e do Município de Betim (Lei Municipal nº 7149/2022).
A proposição é meritória.
A educação voltada à cidadania é essencial para a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária”, como preceituado no art. 3º, inciso I, da Constituição. E também é fundamental para que essa mesma sociedade respeite e proteja o pluralismo de crenças, ideias, concepções filosóficas ou políticas, inclusive de minorias e grupos historicamente marginalizados.
Nesse sentido, a difusão do conhecimento a respeito dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição – que, tão frequentemente, são negados a parcela significativa da população – tem potencial efeito emancipatório, na medida em que fornece ferramentas para transformação social.
Diante do exposto, no âmbito desta CESC, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL nº 2.548/2022.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] Constituição em miúdos. Brasília: Senado Federal, 2015. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/514442>. Acesso em: 26/04/2023, às 11:00.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68547, Código CRC: 001b7d81
-
Folha de Votação - CEC - (79501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2548/2022
Dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a):
em:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 19/06/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79501, Código CRC: d4c9d5c8
-
Despacho - 8 - CESC - (80070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 08:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80070, Código CRC: 33950c56
-
Despacho - 9 - SACP - (80229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 11:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80229, Código CRC: 77a038f9
-
Despacho - 10 - CAS - (83982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2548/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2023, às 14:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83982, Código CRC: 28c11ce1