Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2548/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2548/2022, que “Dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2548, de 2022, que dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
Em resumo, o projeto de lei em análise visa implementar o estudo e compreensão da Constituição Federal nas escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal. Em sua justificativa, o autor apresenta o livro Constituição em Miúdos, que traz linguagem fácil e acessível, mostrando os principais assuntos da Constituição Federal, e disponibilizada pelo Senado Federal e utilizada em diversos Estados Brasileiro.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “d”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “proteção à infância, à juventude e ao idoso”.
A disponibilidade e apresentação da Constituição Federal nas escolas e instituições públicas do Distrito Federal promoverá a amplitude de conhecimento e pensamento crítico com relação aos seus direitos e deveres, podendo transformar toda uma geração detentora de conhecimento.
A educação cidadã deve ser ensinada e estimulada portanto entendemos que a inserção do ensino constitucional nas escolas é o meio para se chegar à transformação individual de cada jovem e adolescente, tornando-os cidadãos conscientes, participativos e conhecedores dos princípios basilares do ordenamento jurídico nacional, de modo que, possam participar ativamente da vida política
Ademais, temos a disposição o livro Constituição em Miúdos que busca através de linguagem fácil e descomplicada ensinar o que há na Carta Magna do nosso país e disponibilizada gratuitamente pelo Senado Federal e já aplicada em diversos Estados, é louvável assim a iniciativa do nobre deputado em implementar tal ensino em nossas instituições distritais.
Feita as considerações acima concluímos que a matéria preenche os requisitos de necessidade, oportunidade, relevância e conveniência, não havendo óbice quanto ao projeto.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2548, de 2022.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 14:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2023, às 13:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 19:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site