Proposição
Proposicao - PLE
PL 2543/2022
Ementa:
Institui a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau, denominada Lei Ceiça da Construir.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (34286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau, denominada Lei Ceiça da Construir.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau, denominada Lei Ceiça da Construir.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I – garantir aos catadores um trabalho digno e seguro;
II – promover a geração de emprego e renda;
III – resgatar à dignidade dos catadores, assegurando-lhes acesso à moradia, à saúde, à educação, ao transporte e ao lazer;
IV – disciplinar a atividade de catadores no Distrito Federal;
V – estimular e garantir cursos de capacitação cooperativista e associativista, bem como de qualificação profissional dos catadores;
VI – proporcionar aos catadores o necessário apoio para lhes permitir o pleno desenvolvimento profissional, bem como outros serviços compatíveis com o sistema cooperativista e associativista;
VII – incentivar a constituição e o desenvolvimento de cooperativas ou associações de catadores de resíduos sólidos;
VIII – promover medidas que facilitem a inclusão social dos catadores;
IX – incentivar a implementação de medidas que visem à proteção e à defesa do meio ambiente, inclusive por meio de campanhas e de outras ações de cunho educativo;
X – incentivar a parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para implementação de programas de educação ambiental, com enfoque específico na coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos;
XI – criar mecanismos e parcerias que facilitem a comercialização, por meio de cooperativas e associações constituídas no Distrito Federal, de produtos recicláveis obtidos a partir do trabalho dos catadores;
XII – estabelecer padrões sustentáveis de produção e consumo que reduzam os problemas ambientais e as desigualdades sociais; e
XIII – promover a campanha reduzir, reutilizar e reciclar, para a responsabilidade social empresarial e da solidariedade na economia.
Art. 3º As ações Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau incluirão:
I - o apoio a informação de cooperativa de trabalho;
II - o fortalecimento ao associativismo e ao cooperativismo dos catadores de materiais recicláveis;
III - o enfoque à logística solidária, ou seja, ao fortalecimento da infraestrutura de logística das cooperativas e associações em rede;
IV - o aprimoramento das capacidades operacionais desses empreendimentos; e
V - a estruturação de negócios sustentáveis em redes solidárias de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, visando avanços na cadeia de valores e inserção no mercado da reciclagem.
Art. 4º Com o objetivo de viabilizar a Política de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá criar linhas de crédito e de financiamento destinadas a apoiar a implantação de novas cooperativas e de associações de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, podendo, para esse fim, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e organismos internacionais.
Art. 5º Esta Lei estabelece os objetivos para execução da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à apreciação desta Câmara Legislativa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau, com a finalidade de minimizar o despejo de lixo reciclável no meio ambiente, destinando-o para políticas e ações públicas na utilização de arquitetura sustentável e energia renovável.
Existem centenas de cooperativas de recicladores que trabalham para que a sociedade consiga reaproveitar o que nós, diariamente, descartamos. Por falta de conhecimento, e até mesmo, falta de consciência em relação à importância da reciclagem, nós misturamos tudo, e por isso, o que poderia ser reciclado é contaminado. Pior ainda, os recicladores são obrigados a separar no meio da sujeira a riqueza que jogamos fora.
É comum ver pessoas remexendo o lixo, seja nas ruas ou nos aterros sanitários, para dele tirar o sustento da família. Cabe a nós, mudarmos essa situação. Ao separarmos os materiais recicláveis do resto do lixo, passamos a contribuir com a limpeza do meio ambiente, e passamos a fazer parte de uma cadeia produtiva solidária e cidadã: a da reciclagem.
A solução para o problema do lixo é, sem dúvidas, a coleta seletiva, juntamente com um processo de reciclagem. Uma forma de minimizar um grave problema social: o desemprego. É uma forma de gerar empregos, contribuir com a limpeza do meio ambiente, e proteger o mundo, evitando que mais áreas sejam usadas para aterrar o lixo e que mais matéria-prima seja retirada da natureza.
O objetivo da Política é o fortalecimento das cooperativas e a organização destas em redes de comercialização, tornando-as economicamente viáveis e sustentáveis para atuarem no mercado da reciclagem – inclusive prestando serviços às prefeituras dispostas a implementar seus planos de coleta seletiva.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 20:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34286, Código CRC: cf050d0c
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Despacho - 1 - SELEG - (34860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2022, às 09:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34860, Código CRC: 7a4a962f
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Despacho - 2 - SACP - (34870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emenda durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 10:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34870, Código CRC: 71dd897e
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (36070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2543/2022, foi distribuída ao Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/03/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/03/2022, às 10:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36070, Código CRC: d8961597
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2023, às 16:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57925, Código CRC: 16256f52
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 14:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 73276, Código CRC: 95ac47dd