(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre as medidas de apoio ao empreendedorismo feminino, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O Poder Público adotará medidas de apoio ao empreendedorismo feminino, com o objetivo de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres.
Parágrafo Único: É direito da mulher ser tratada com isonomia, sendo vedada qualquer forma de discriminação que lhe diminua sua dignidade e liberdade em razão de suas particularidades ou de gênero.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal poderá adotar medidas para capacitar e incentivar o empreendedorismo feminino em todos cursos e treinamentos contratados.
Parágrafo Único: as medidas de que se tratam o art. 2º, dentre outras, será de promover parcerias com outras Secretárias, ou Organizações da Sociedade Civil, com o intuito de desenvolver projetos que disseminem o empreendedorismo feminino em qualquer ramo ou faixa etária.
Art. 3º Os projetos e ações voltadas ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As mulheres são conhecidas por suas criatividades e determinação, as mulheres empreendedoras estão sempre atentas a evolução dos negócios como chave para se destacar no mercado competitivo. Tal preocupação, por parte de delas, engloba todas as camadas da sociedade, tanto e principalmente aquelas guiadas pela necessidade, quanto as que se agarram as oportunidades, nessa veia empreendedora que estão cada vez mais se destacando no mundo dos negócios.
E preciso que haver por parte do Poder Público meios de fomentar, apoiar, e incentivar essas mulheres, fornecendo ferramentas, treinamentos, curso de extensão. O que pode ser uma alavanca para aquelas líderes que pretendem iniciar seu próprio negócio. Um processo ajudar a não temer abrir uma empresa diferenciada, mesmo no complexo ambiente de negócios no Brasil - que engloba obrigações fiscais, juros altos, impostos elevados e taxas que dificultam o acesso ao credito.
Nestes tempos difíceis, de crises econômicas e sanitárias, como é o caso ao qual passamos, existem áreas nas quais as empreendedoras conseguem visualizar uma boa oportunidade e, ainda, colocar uma grande ideia em prática e resolver os problemas de um grande número de pessoas.
Precisamos estar atentos a necessidade de inserção de mulheres no mercado de trabalho encontrando no empreendedorismo uma forma de assim o fazer. Dito isso, conclamo aos nobres obres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
jaqueline silva
Deputada Distrital