Proposição
Proposicao - PLE
PL 2526/2022
Ementa:
Dispõe sobre a criação de 20 (vinte) cargos de Defensor Público e de 15 (quinze) cargos comissionados CNE-07, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Tema:
Servidor Público
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 1 - GP - (34177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Presidência
Despacho
À Secretaria-Legislativa - SELEG, para providências.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SETTE BRUGGEMANN - Matr. Nº 16830, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 15:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (34433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I) e CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (34453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CEOF - (35208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2526/2022
Dispõe sobre a criação de 20 (vinte) cargos de Defensor Público e de 15 (quinze) cargos comissionados CNE-07, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
AUTOR: Defensoria Pública do Distrito Federal
RELATOR: Deputado AGACIEL MAIA
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através do ofício nº 34/2022, o Projeto de Lei n° 2.526 de 2022, que dispõe sobre a criação de 20 (vinte) cargos de Defensor Público e de 15 (quinze) cargos comissionados CNE-07, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O art. 1º dispõe sobre a criação, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, de 20 cargos de Defensor Público de Classe Inicial e 15 (quinze) cargos comissionados CNE-07.
O art. 2º dispõe que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do Orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal e condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O art. 3º dispõe que a referida lei entrará em vigor na data da sua publicação. O art. 4º trata da cláusula de revogabilidade.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I) e CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, §1º, inciso I, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A presente proposição objetiva a criação de 20 (vinte) cargos de Defensor Público e de 15 (quinze) cargos comissionados CNE-07, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal. Atualmente, a escassez de defensores e servidores ainda não permite que a Defensoria Pública do Distrito Federal se faça presente em todas as unidades jurisdicionais do DF.
Lado outro, as estatísticas de desempenho da DPDF durante o ano de 2021, obtidas através dos relatórios de atuação funcional apresentados pelos membros da DPDF, mostram que houve um aumento expressivo da produtividade da instituição, apesar do número insuficiente de defensores e servidores.
A LOA referente ao exercício de 2022 (Lei Distrital nº 7.061/2022) foi promulgada em linha com a LDO de 2022 (Lei Distrital nº 6.934/2021), o que inclui o atendimento aos requisitos legais para a expansão dos gastos de pessoal preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar no 101/2000).
Por sua vez, o Plano Plurianual – PPA de 2020-2023 (Lei Distrital nº 6.490/2020) foi atualizado em harmonia com a LDO e LOA de 2022, assim sendo, o presente Projeto de Lei – PL, cristaliza o que consta dos instrumentos constitucionais de planejamento governamental.
Ademais, os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O presente projeto de lei atende aos preceitos constitucionais e legais, assim, não remanesce dúvida alguma quanto à validade desta proposição, cujo amparo legal se consubstancia na legislação acima mencionada, que legitima o denominado poder regulamentar, em sentido estrito, que tem o chefe do Poder Executivo para a edição de decretos e regulamentos, normas gerais e abstratas infralegais.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.526, de 2022, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 10:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (35439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 09 de março de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 5 - CCJ - (35452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2526/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 9 de março de 2022
Bruno Sena Rodrigues
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Redação Final - CCJ - (35462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.526 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação de 20 cargos de Defensor Público e 15 cargos comissionados CNE-07, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados 20 cargos de Defensor Público de Classe Inicial e 15 cargos comissionados CNE-07, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 8 de março de 2022.
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Despacho - 6 - SELEG - (38873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 12 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - SACP - (110658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/02/2024, às 12:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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