(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a semana mundial do brincar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Mundial do Brincar.
Parágrafo único — A Semana Mundial do Brincar será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International Toy Library Association.
Art. 2° - A Semana Mundial do Brincar do Distrito Federal tem por objetivo:
I — a valorização do brincar na vida da criança;
II — o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III — o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV — o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos da Lei n.° 10.639/03;
V — o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
VI — o estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;
VII — o combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao fomentar o hábito do exercício físico;
VIII — aproximar a natureza da vivência da criança contribuindo com o seu bem-estar e conscientização sobre a preservação ambiental.
Art. 3° - São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao desenvolvimento da criança:
I — a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
II — a participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua;
III - a organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos;
IV — a oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Durante a 8ª Conferência Internacional de Ludotecas, ocorrida em Tóquio no ano de 1999, estabeleceu-se que o dia 28 de maio seria o Dia Internacional do Brincar. A data foi comemorada pela primeira vez em 2000 e é reconhecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef. O intuito do dia é incentivar as brincadeiras, considerando que as atividades auxiliam no desenvolvimento físico, motor, emocional, social e cognitivo dos participantes.
A Campanha Semana Mundial do Brincar, no Brasil, foi formulada em 2009 pela organização Aliança pela Infância e comemorada, na última semana de maio, desde 2010, quando atividades festivas foram realizadas em todos os núcleos da instituição. Aliança Pela Infância. Quem somos.
Garantido pela Constituição Federal Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei, n° 8.069, de 13 de julho de 1990), a brincadeira é um dos aspectos do direito fundamental à liberdade (arts. 15 e 16). Nesse sentido, é importante que as políticas públicas voltadas a crianças considerem a importância central das atividades lúdicas no desenvolvimento da noção de individualidade e do relacionamento com outras pessoas. A Lei da Primeira Infância (Lei n° 13.257, de 8 de março de 2016) estabelece a obrigação de "organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades" (art. 17). Por meio da lúdico, a criança descobre, inventa, toma iniciativas, convive, faz tentativas, se frustra e tenta de novo.
O brincar é a linguagem central e inerente à infância. Não existe uma criança que não saiba brincar, isso faz parte do desenvolvimento dela. É o momento em que ela expressa sua subjetividade, cria hipóteses, aprende a negociar, e exercita a capacidade criativa.
A Pandemia de Covid-19 deixou ainda mais claro a necessidade de propiciar o maior número possível de possibilidades e acessos aos espaços abertos com área verde, livres para movimentação, interação e criação de brincadeiras infantis, a fim de minimizar impactos na saúde física, mental e social das crianças.
Dessa forma, A Semana Internacional do Brincar é uma ferramenta pública transformadora diante de um mundo estruturado por convenções e valores sociais, cada vez mais dominados pela tecnologia e isolamentos pessoais que levam ao desenvolvimento de diversas doenças.
Cuidar da infância é cuidar do futuro de toda a sociedade.
Por essa razão, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse meu importante projeto de lei.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital