Proposição
Proposicao - PLE
PL 2495/2022
Ementa:
Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a semana mundial do brincar do Distrito Federal.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GAB DEP JOSÉ GOMES
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Projeto de Lei - (26984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a semana mundial do brincar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Mundial do Brincar.
Parágrafo único — A Semana Mundial do Brincar será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International Toy Library Association.
Art. 2° - A Semana Mundial do Brincar do Distrito Federal tem por objetivo:
I — a valorização do brincar na vida da criança;
II — o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III — o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV — o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos da Lei n.° 10.639/03;
V — o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
VI — o estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;
VII — o combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao fomentar o hábito do exercício físico;
VIII — aproximar a natureza da vivência da criança contribuindo com o seu bem-estar e conscientização sobre a preservação ambiental.
Art. 3° - São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao desenvolvimento da criança:
I — a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
II — a participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua;
III - a organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos;
IV — a oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Durante a 8ª Conferência Internacional de Ludotecas, ocorrida em Tóquio no ano de 1999, estabeleceu-se que o dia 28 de maio seria o Dia Internacional do Brincar. A data foi comemorada pela primeira vez em 2000 e é reconhecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef. O intuito do dia é incentivar as brincadeiras, considerando que as atividades auxiliam no desenvolvimento físico, motor, emocional, social e cognitivo dos participantes.
A Campanha Semana Mundial do Brincar, no Brasil, foi formulada em 2009 pela organização Aliança pela Infância e comemorada, na última semana de maio, desde 2010, quando atividades festivas foram realizadas em todos os núcleos da instituição. Aliança Pela Infância. Quem somos.
Garantido pela Constituição Federal Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei, n° 8.069, de 13 de julho de 1990), a brincadeira é um dos aspectos do direito fundamental à liberdade (arts. 15 e 16). Nesse sentido, é importante que as políticas públicas voltadas a crianças considerem a importância central das atividades lúdicas no desenvolvimento da noção de individualidade e do relacionamento com outras pessoas. A Lei da Primeira Infância (Lei n° 13.257, de 8 de março de 2016) estabelece a obrigação de "organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades" (art. 17). Por meio da lúdico, a criança descobre, inventa, toma iniciativas, convive, faz tentativas, se frustra e tenta de novo.
O brincar é a linguagem central e inerente à infância. Não existe uma criança que não saiba brincar, isso faz parte do desenvolvimento dela. É o momento em que ela expressa sua subjetividade, cria hipóteses, aprende a negociar, e exercita a capacidade criativa.
A Pandemia de Covid-19 deixou ainda mais claro a necessidade de propiciar o maior número possível de possibilidades e acessos aos espaços abertos com área verde, livres para movimentação, interação e criação de brincadeiras infantis, a fim de minimizar impactos na saúde física, mental e social das crianças.
Dessa forma, A Semana Internacional do Brincar é uma ferramenta pública transformadora diante de um mundo estruturado por convenções e valores sociais, cada vez mais dominados pela tecnologia e isolamentos pessoais que levam ao desenvolvimento de diversas doenças.
Cuidar da infância é cuidar do futuro de toda a sociedade.
Por essa razão, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse meu importante projeto de lei.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2022, às 15:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26984, Código CRC: d32a8288
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Despacho - 1 - SELEG - (33234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 267/15, que “Institui o Programa Primeira Infância - PPI, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”. em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 821/15 , que "nstitui o Programa Primeira Infância - PPI, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 14:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33234, Código CRC: b342a609
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Despacho - 2 - SELEG - (93970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 09:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93970, Código CRC: eebd5ab0
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 16:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 94896, Código CRC: 5ab50d83