(Autoria: Deputado José Gomes)
Institui campanha Check Up Geral nas Mulheres para alerta e prevenção de todas as doenças e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha "Check Up Geral nas mulheres para alerta e orientação a todas as mulheres, sobre o diagnóstico precoce e prevenção de todas as doenças.
Parágrafo único. Os exames serão realizados anualmente, preferencialmente no mês de aniversário da paciente.
Art. 2º O poder público deverá priorizar e implementar as seguintes atividades
I. Palestras sobre a importância da atividade física.
II. Medição da pressão arterial.
III. Orientação Nutricional
IV. Indicação de exames preventivos
Art. 3º Os médicos das unidades básicas de saúde, hospitais e demais equipamentos públicos e privados ao atenderem a paciente deverão solicitar obrigatoriamente os seguintes exames: exames de análises clínicas e exames de imagem, tais como, mamografia, ultrassonografia, raio X, entre outros disponíveis.
Parágrafo único: Além dos exames previstos no caput desse artigo o médico poderá solicitar outros exames.
Art. 4º Na falta dos exames na rede pública deverão ser celebrados convênios entre o poder público e a iniciativa privada para a realização de tais exames.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo. É a quinta causa de morte por câncer em geral e a causa mais frequente de morte por câncer em mulheres. No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama também é o mais incidente em mulheres de todas as regiões.
Para o ano de 2020 foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma taxa de incidência de 43,74 casos por 100.000 mulheres. Na mortalidade proporcional por câncer em mulheres, os óbitos por câncer de mama ocupam o primeiro lugar no país, representando 16,5% do total de óbitos. Como se não bastasse isso, com o envelhecimento da população e a mudança do estilo de vida, estudos apontam que as doenças cardiovasculares passaram a liderar as causas de mortalidade feminina, na frente do câncer de mama, útero e ovário. De cada dez vítimas fatais no Brasil quatro são mulheres. Sob o aspecto jurídico o projeto é legal, visa resguardar a dignidade da pessoa humana e no caso em tela, da mulher. Toda mulher tem direito de ser atendida por seu médico, ser examinada e assim prevenir doenças e até mesmo a morte.
Por essa razão, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse meu importante projeto de lei.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital