Proposição
Proposicao - PLE
PL 2473/2022
Ementa:
Dispõe sobre o correto acondicionamento dos filtros de produtos fumígenos, pontas de cigarros ou equivalentes.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (59767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2473/2022 foi redistribuído ao Sr. Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 24/2/2023.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 24 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 24/02/2023, às 17:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (65558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2473/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 2.473, de 2022, que “Dispõe sobre o correto acondicionamento dos filtros de produtos fumígenos, pontas de cigarros ou equivalentes”.
AUTOR: Deputado Iolando
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2.473, de 2022, de iniciativa do Deputado Iolando.
A proposição sob análise estabelece a instalação de coletores ambientais em espaços de grande circulação, de fácil acesso e próximo aos locais onde filtros e embalagens de produtos fumígenos são comumente jogados, prática que fica proibida pelo art. 1º da proposição.
Inclusive, o parágrafo único do art. 2º da proposição dispõe acerca da veiculação e publicidade nos coletores.
O art. 3º do PL prevê que a coleta do resíduo poderá ser realizada por cooperativas ou por empresas privadas.
A seguir, o art. 4º determina o modo de divulgação das advertências a respeito do teor da Lei.
Os arts. 5º e 6º preveem as penalidades para o caso de descumprimento da Lei.
O art. 7º, por sua vez, faculta ao Poder Executivo firmar convênio e parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada com fins à instalação de coletores, retirada, transporte e reciclagem dos resíduos, bem como à destinação final do subproduto.
Em arremate, os artigos 8º e 9º, respectivamente, trazem as cláusulas de vigência e revogação.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letras “g” e “j”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito da matéria relacionada à “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Artigo acrescido pela Resolução nº 181, de 2002, e alterado pela Resolução nº 200, de 2003.)
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas; (grifamos).
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Diversas são as propostas legislativas que tratam do tema da destinação ambientalmente adequada de resíduos de produtos fumígenos no Brasil. Na Câmara dos Deputados, , dentre outros, tramita o PL nº 4.492/2020, que “Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para obrigar à estruturação e implementação de sistema de logística reversa para filtros e embalagens de cigarro pós-cosumo” e o PL nº 125/2022, que “Institui o sistema nacional de logística reversa de filtros ventilados resíduos sólidos do cigarro industrializado e manipulado e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores, para fins de conservação e preservação do meio ambiente, com a participação incentivada de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores do produto, altera redação dos artigos 33 e 34 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências” . A Lei citada, a propósito, trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
De acordo com entidades de conservação, os filtros dos cigarros são formados por cerca de 9.000 substâncias tóxicas e possuem imenso potencial poluidor. O problema é agravado à medida que consumidores arremessam o resíduo nas ruas. Segundo o movimento Recicla Sampa esse pequeno e quase imperceptível poluente “é capaz de trazer graves consequências ao meio ambiente, como contaminação do solo, rios e córregos, entupimento de tubulações e bueiros, enchentes e incêndios entre as estações secas, provocando danos ambientais imensuráveis. Por isso, é fundamental que as bitucas sejam descartadas corretamente e passem pelo processo de reciclagem”. (www.reciclasampa.com.br/artigo/bituca-de-cigarro-e-lixo-ou-pode-ser-reutilizada)
Pesquisa realizada pela UniCamp concluiu que alguns métodos podem ser eficazes para a reciclagem de bitucas. A aplicação das bitucas como inibidor de corrosão ara o aço N80a na indústria siderúrgica, por exemplo, possui uma eficiência de 94,6% na inibição da corrosão do aço. Além disso, o resíduo de cigarros descartados pode ser transformado em plástico depois de tratado com raios gama, para remoção de seus componentes tóxicos; o filtro do cigarro possui fibra que pode dar origem a uma massa celulósica, matéria prima do papel e pode também se transformar em adubo, em processo que se assemelha com a compostagem de produtos orgânicos.
Embora o Distrito Federal já possua a Lei nº 5.650/2016, que “estabelece diretrizes para o Programa DF Limpo e dá outras providências“, aplicável a transeuntes que lançarem lixo em áreas e logradouros públicos, é extremamente importante determinar regras de acondicionamento e de recolhimento de resíduos proveniente de cigarros consumidos, bem como de suas embalagens.
Pelos motivos expostos, entendo pela conveniência e pela oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
Por todo exposto, na análise desta Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.473, de 2022, de iniciativa do Deputado Iolando.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 13:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (68211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2473/2022
“Dispõe sobre o correto acondicionamento dos filtros de produtos fumígenos, pontas de cigarros ou equivalentes”.Autoria:
Deputado Iolando Almeida
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
L
X
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/5/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 14:51:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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