Proposição
Proposicao - PLE
PL 2470/2021
Ementa:
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (29255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso VI do Art. 9º da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...)
VI – propriedade ou titularidade de contratos de arrendamento mercantil de frota de no mínimo três veículos;
Art. 2º Inclui §2º ao Art. 22 da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, com a seguinte redação:
Art. 22 (...)
§1º - A forma de execução do serviço de táxi pré-pago é definida pela Secretaria de Estado de Transportes, ouvidas as instituições representativas dos taxistas.
§2º - Os pontos de embarque do serviço pré-pago deve obedecer distância mínima de 200 metros dos pontos do serviço de táxi comum.
Art. 3º O Art. 25 da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - (...)
a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;
b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
c) 15 anos para os veículos elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
II - capacidade mínima de porta-malas de duzentos e cinquenta litros, não computado o volume ocupado pelos cilindros de GNV, se for o caso;
(...)
Art. 4º A alínea “a”, do Inciso II, do Art. 25-A da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguinte redação:
I – (...)
II – (...)
a) dimensões mínimas de espaço entre eixos de 2.300mm e largura mínima de 1.750mm;
Art. 5º O Art. 80 da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80. É facultado ao autorizatário, motorista auxiliar ou motorista de pessoa jurídica, a realização de transporte de passageiros ou bens nos itinerários de ligação entre as demais regiões administrativas e a Região Administrativa I.
Art.6º Inclua-se o Art. 80-A a Lei 5.323, de 17 de março de 2014, com a seguinte redação:
Art. 80-A. É facultado ao autorizatário, motorista auxiliar ou motorista de pessoa jurídica transitar nos horários de pico nas faixas do BRT de transporte de passageiros ou bens nos itinerários de ligação entre as demais regiões administrativas e a Região Administrativa I, nos horários de 6h às 9h e de 18h às 21h.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta é um pedido do Sindicato dos Taxistas que identificaram que seria necessário realizar algumas mudanças para modernizar a legislação.
O Artigo 1º diminui de cinco para três veículos o número mínimo para contratos de arrendamento mercantil de frota. Esse pedido irá beneficiar dezenas de permissionários e não afeta negativamente o mercado. Vale lembrar que deve haver um grande movimento de retomada da economia neste pós pandemia.
A legislação foi modernizada recentemente trazendo a possibilidade do táxi pré-pago. O pedido dos taxistas independentes é para que os pontos de táxi pré-pago fiquem a uma distância de 200 metros dos pontos de táxis comuns. Visto se tratar de uma concorrência onde as operadoras de pré-pago abordam os passageiros, prática que é vedada aos taxistas em determinados lugares, como por exemplo, no aeroporto, ajudará os taxistas comuns para que não sofram prejuízo nesta disputa de passageiros.
O Artigo terceiro traz um fôlego aos motoristas nesta pós pandemia, visto que, como está a legislação hoje, os carro datados do ano 2014 deveriam ser trocados. A alteração legislativa permitirá que os taxistas trabalhem mais 2 anos, o que permitirá que, recuperando-se financeiramente, tenham condições de trocar os veículos. O inciso II diminui a litragem do porta-malas, abrindo o leque para que mais veículos possam atender o mercado. Quando o passageiro precisar de um veículo maior, será facilmente escolhido no aplicativo.
O Artigo 4º diminui as dimensões mínimas de espaço entre eixos de 2.600mm para 2.300mm e largura mínima de 1.750mm. Ademais, a legislação necessita ser alterada para abarcar novos carros que oferecem conforto de carro executivo, mesmo tendo dimensões de eixos menores.
Como se sabe, o transporte público coletivo do Distrito Federal recebe inúmeras reclamações, dentre elas, de falta de espaço dentro dos ônibus. O que o artigo 5º pretende é permitir que os autorizatários, motoristas auxiliares ou motorista de pessoa jurídica realizem transporte de passageiros ou bens nos itinerários de ligação entre as demais regiões administrativas e a Região Administrativa I.
Com o trânsito que se forma em horários de pico, o pedido dos taxistas é para que o autorizatário, motorista auxiliar ou motorista de pessoa jurídica transite nas faixas do BRT de transporte de passageiros nos itinerários de ligação entre as demais regiões administrativas e a Região Administrativa I, nos horários de 6h às 9h e de 18h às 21h.
Logo, por tais motivos, conclamamos esta Casa a aprovar o presente Projeto de Lei entendendo que ele trará inúmeros avanços para o Distrito Federal.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 14:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 29255, Código CRC: f39302be
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Despacho - 1 - SELEG - (33679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/02/2022, às 14:52:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33679, Código CRC: fca13885
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Despacho - 2 - SACP - (33683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, anexar Lei nº 5.323/2014.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 14:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33683, Código CRC: be11fd29
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Despacho - 3 - SACP - (34094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 11:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34094, Código CRC: dae87ab3
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Despacho - 4 - SACP - (46183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para dar continuidade, observando o APENSAMENTO DO PL 2815/2021
Brasília, 27 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 27/06/2022, às 10:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46183, Código CRC: 1940d153
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Despacho - 5 - SACP - (48540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O PL 2815/2022 fica desapensado do PL 2470/2021, conforme determinação da Portaria GMD 204/2022, publicada no DCL de 18 de agosto de 2022.
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 18/08/2022, às 16:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48540, Código CRC: cf149770
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Despacho - 6 - SACP - (48541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para dar continuidade à tramitação da matéria. Observando-se o desapensamento do PL 2815/2022, conforme Portaria GMD 204/2022, publicada no DCL de 18 de agosto de 2022.
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 18/08/2022, às 16:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48541, Código CRC: 0458d099
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Despacho - 7 - CTMU - (57662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 12:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57662, Código CRC: 25133a88
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (77153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 09:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77153, Código CRC: c5cc174f
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