Proposição
Proposicao - PLE
PL 2433/2021
Ementa:
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde Distrito Federal de que trata a Lei 3.320/2004, e Cria a Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CSA
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 17 - SACP - (115843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 26 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 18 - CESC - (116197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2433/2021
Senhor(a) chefe,
Em atendimento ao Despacho CESC (104409), informo que a Justificação foi anexada sob o documento PLE nº 110602. Dessa forma, retorno o Projeto de Lei nº 2433/2021 para conclusão do parecer conforme designação de relatoria publicada no DCL nº 72, de 30/3/2023.
Brasília, 02 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 19 - CEC - (282339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 2433/2021 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 20 - SACP - (283985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 21 - CAS - (284972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2433/2021 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/02/2025, às 12:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284972, Código CRC: 5253265e
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Despacho - 22 - CSA - (294954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2433/2021 foi distribuída para o Sr. Deputado Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2025, às 13:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294954, Código CRC: 42022543
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (301640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 2433/2021
Da COMISSÃO DE SAÚDE, sobre o Projeto de Lei nº 2433/2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde Distrito Federal de que trata a Lei 3.320/2004, e Cria a Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna.
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem por objeto o desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 3.320/2004, com a consequente criação da Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública, constituída pelo cargo de Técnico em Radiologia, passando a integrar o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A proposta disciplina o ingresso por concurso público, o desenvolvimento funcional por meio de progressão e promoção, as atribuições específicas da carreira, a jornada de trabalho, os vencimentos e direitos assegurados, além de prever a aplicação das regras a aposentados e pensionistas.
A matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CSA (RICL, art. 162) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
A criação da Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal representa um avanço estratégico e necessário para o fortalecimento da rede pública de saúde. O desmembramento da carreira e a especialização da função visam conferir maior identidade funcional, valorização profissional e eficiência técnica aos servidores que atuam em áreas sensíveis e de alta complexidade, como o diagnóstico por imagem e a radioterapia.
O projeto valoriza e reconhece tecnicamente os profissionais de radiologia, cuja atuação é essencial para o suporte ao diagnóstico clínico e terapêutico nas unidades da rede pública. A criação de uma carreira específica contribui para o fortalecimento da identidade funcional, reduz a evasão de profissionais qualificados e promove a especialização da força de trabalho.
Ao estabelecer critérios claros de ingresso, desenvolvimento e atribuições, o projeto garante maior segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a administração pública. Essa clareza normativa permite a padronização de condutas, a racionalização dos recursos humanos e o aprimoramento da gestão pública no setor saúde.
Outro ponto relevante é a atenção à saúde ocupacional. A proposta respeita as condições especiais de trabalho dos técnicos em radiologia, especialmente quanto à carga horária reduzida prevista na legislação federal, protegendo os profissionais dos riscos inerentes à exposição radiológica e assegurando condições adequadas de exercício da função.
A estruturação da carreira com previsão de formação continuada, progressão funcional e promoção por mérito também estimula o desenvolvimento profissional contínuo. Isso impacta diretamente na qualidade e na eficiência dos serviços prestados à população, promovendo um atendimento mais humanizado e tecnicamente qualificado.
A atuação dos técnicos em radiologia se estende por diversos níveis de atenção à saúde. A organização desta carreira permitirá melhor dimensionamento da força de trabalho, alocação eficiente dos profissionais e atendimento mais célere e resolutivo nas unidades de saúde, especialmente nos prontos-socorros, ambulatórios e unidades de pronto atendimento.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, a Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no âmbito de sua competência regimental, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei que dispõe sobre o desmembramento da Carreira de Assistência Pública à Saúde e a criação da Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal, por reconhecer seu relevante mérito técnico, social e institucional, bem como sua pertinência e oportunidade para a melhoria da saúde pública no Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 18:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301640, Código CRC: 1d914612
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