(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy)
Institui, no Distrito Federal, a Semana Distrital da Educação Domiciliar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Semana Distrital da Educação Domiciliar (Homescholling), com o objetivo de promover as liberdades educacional e de escolha.
Parágrafo único A Semana Distrital será realizada na segunda semana de novembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A Semana definida no art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações às famílias e educadores sobre a educação domiciliar e as liberdades educacional e de escolha.
Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana Distrital da Educação Domiciliar (Homescholling), o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com ONGs, entidades privadas e órgãos governamentais.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No histórico dia de 8 de novembro de 2019, a capital federal recebeu o 1º Fórum Distrital de Educação Domiciliar, realizado pela Frente Distrital da Primeira Infância, em parceria com o Instituto Liberdade e Justiça (ILJ). O evento contou com representantes do Poder Público, do ramo educacional e acadêmico, bem como famílias com experiência no ramo da educação domiciliar.
Insta mencionar que tal evento foi fundamental para a aprovação da Lei Distrital nº 6.759, de 16 de dezembro de 2020 - primeira lei brasileira que instituiu a Educação Domiciliar, caracterizando o Distrito Federal como uma terra em que a liberdade encontra guarida e as famílias são respeitadas.
Ainda, cabe ressaltar que com os eventos acima descritos, o DF ocupa posição de destaque na defesa da liberdade educacional e de escolha.
Dessa forma, a presente proposição legislativa visa conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito à liberdade, bem como reconhecer o nobre trabalho desempenhado pelas famílias educadores.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação da proposição.
Sala de Sessões, em de de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital