Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SETTE BRUGGEMANN - Matr. Nº 16830, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/02/2023, às 10:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.416/2021, que "Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 315/2022 - GAG, de 26 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 74, § 1º, da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.416/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “A competência para o tema é reservada ao Chefe do Poder Executivo, na medida em que, além de estabelecer regras de utilização e destinação de bens públicos (escolas públicas distritais), cria novas atribuições e condiciona a administração pública”.
Como fundamento, apresenta vários julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em que houve a declaração de inconstitucionalidade de leis que disciplinavam o uso de instalações de escolas públicas, em razão do vício de iniciativa.
Acrescenta, por fim, que, “o Projeto de Lei ora em análise, na medida em que promove indevida ingerência no funcionamento das escolas públicas do Distrito Federal, invade matéria afeta à reserva da administração, merecendo, por isso, ser objeto de veto”.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 14:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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