(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Art. 2º O projeto visa uma interação das famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, inclusive com a permissão de acesso a suas, durante os finais de semana e períodos de recesso escolar, aos alunos e membros da comunidade para desenvolvimento de atividades culturais e esportivas.
§ 1º. A solicitação de utilização da escola deve ser dirigida ao Diretor, devendo este firmar termo de compromisso com o interessado.
§ 2º. Em caso de negativa da solicitação, o Diretor deve fundamentar especificamente os motivos, cabendo recurso ao Conselho Escolar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, poderá promover parceria com os Conselhos de Cultura e com a Comunidade Escolar para execução deste projeto.
Art. 4º Todas as escolas de ensino fundamental e médio deverão fazer parte do programa e divulgá-lo perante a comunidade.
Art. 5º Ao firmar o Termo de Compromisso com a Escola, poderá o Diretor, em comum acordo, estabelecer alguma contrapartida de melhoria para a Escola.
Parágrafo único. A contrapartida que se refere o caput poderá ser na estrutura física da escola ou em projetos com os alunos, devendo estar expresso no Termo de Compromisso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que, no Brasil, as comunidades desfavorecidas carecem de opções de lazer, cultura e esporte, especialmente para as crianças e jovens. Normalmente são regiões, com alto índice de violência, cuja maior queixa é a falta de locais próximos que ofereçam, em segurança, atividades de esporte, lazer e cultura à comunidade.
O espaço da escola pode e deve constituir-se em um local para o desenvolvimento dessas atividades, proporcionando a esses jovens cidadãos e a toda a comunidade oportunidade de socialização e valorização pessoal, especialmente nos finais de semana e durante os recessos e férias escolares, que são os períodos mais críticos para os alunos que ficam ociosos nas ruas ou em casa.
A abertura das escolas em áreas vulneráveis nos finais de semana e durante as interrupções dos períodos letivos, tem se tornado prática comum em muitos estados e municípios brasileiros, sempre com resultados bastante animadores em relação à redução da violência na comunidade e sensível diminuição, entre os alunos, dos casos de indisciplina, furtos, agressões, uso de drogas, vandalismo e depredação das instalações escolares.
A concepção dessas políticas baseia-se em estudos desenvolvidos pela Unesco sobre temas sociais envolvendo educação, cultura de paz e ambiente escolar, visando à redefinição das relações entre escola e sociedade, o fortalecimento do capital social e a redução da violência em comunidades mais vulneráveis.
As experiências desenvolvidas no Brasil acerca da valorização da escola como espaço alternativo para a realização de atividades esportivas, culturais e de lazer demonstram que há um notável aumento do interesse da comunidade em relação à instituição educacional, que passa a proteger e a cuidar do espaço escolar com maior zelo diante da constatação de que a medida resguarda os alunos e demais participantes desses programas das situações de risco que ocorrem para além dos muros escolares.
Por todo o exposto e na certeza do impacto positivo que a abertura das escolas nos finais de semana e recessos escolares pode trazer para a qualidade de vida das populações carentes de todo o Brasil, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
jaqueline silva
Deputada Distrital