Proposição
Proposicao - PLE
PL 2416/2021
Ementa:
Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 4 - CESC - (33502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Maria Antônia
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.416/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Maria Antônia foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.416/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 08/02/2022, conforme publicação no DCL nº 026, de 04/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/02/2022.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/02/2022, às 08:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (33588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Professora Maria Antônia
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei N.º 2416 de 2021, de autoria da deputada JAQUELINE SILVA que “Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal”.
O Projeto é composto por 6 (seis) artigos e foi lido em 01/12/2021 e encaminhado a esta relatoria pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura para análise de mérito em 09/02/2022.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c”, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à CULTURA.
No caso vertente, a matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa uma interação das famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, inclusive com a permissão de acesso a suas, durante os finais de semana e períodos de recesso escolar, aos alunos e membros da comunidade para desenvolvimento de atividades culturais e esportivas.
O espaço da escola pode e deve constituir-se em um local para o desenvolvimento dessas atividades, proporcionando a esses jovens cidadãos e a toda a comunidade oportunidade de socialização e valorização pessoal, especialmente nos finais de semana e durante os recessos e férias escolares, que são os períodos mais críticos para os alunos que ficam ociosos nas ruas ou em casa.
A abertura das escolas em áreas vulneráveis nos finais de semana e durante as interrupções dos períodos letivos, tem se tornado prática comum em muitos estados e municípios brasileiros, sempre com resultados bastante animadores em relação à redução da violência na comunidade e sensível diminuição, entre os alunos, dos casos de indisciplina, furtos, agressões, uso de drogas, vandalismo e depredação das instalações escolares.
A concepção dessas políticas baseia-se em estudos desenvolvidos pela Unesco sobre temas sociais envolvendo educação, cultura de paz e ambiente escolar, visando à redefinição das relações entre escola e sociedade, o fortalecimento do capital social e a redução da violência em comunidades mais vulneráveis.
Desta forma, outra conclusão não há senão a de que o Projeto é merecedor de total guarida por parte desta Comissão, tendo como efeito positivo o respeito à cultura e o acesso à prática desportiva.
Assim, restando clara e inequívoca a presença dos requisitos da utilidade, aptidão e necessidade, bem como o da conveniência e oportunidade é que se verifica que o projeto se afigura por demais meritório.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2416, de 2021.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADA PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Relatora
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Folha de Votação - CEC - (33795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2416/2021
Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Relatoria:
Deputada Professora Maria Antônia
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputada Professora Maria Antônia
R
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14 de fevereiro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 17:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (34027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 15/02/2022, às 09:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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