(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy)
Altera a Lei nº 6.629, e 7 de julho de 2020, que "Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor FG/PROCRED-DF."
Art. 1º A Lei nº 6.629, e 7 de julho de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º …………….
(…)
§ 4º Para efeitos de adesão ao PROCRED-DF, no que se refere às pessoas definidas no art. 2º da Lei nº 4.611, de 2011, é considerada a receita bruta auferida nos exercícios de 2019, 2020 e 2021.
(…)
Art. 3º .................
(...)
§ 2º As linhas de crédito a serem concedidas obedecem aos seguintes parâmetros no que se refere ao quantitativo de recursos disponibilizados:
I – Até o limite máximo de 40% da receita bruta anualizada apurada nos exercícios de 2019 ou exercícios posteriores, o que for maior.
II – Os limites máximos estimados deverão considerar o risco já contratado para a empresa, e, no caso de MEI ou Empresas Individuais, inclusive o endividamento já contratado para o Empresário Individual.
III – As renegociações de operações de crédito preexistentes poderão abranger até 100% da nova operação, ressalvados por avaliação complementar de risco de crédito do Banco.
§ 3º A adesão às linhas de crédito disponibilizadas no âmbito do PROCRED-DF pode ser formalizada até 30 de dezembro de 2022, prazo este suscetível a prorrogação, em razão de postergação do estado de pandemia declarado pela Organização Mundial de Saúde.
§ 4º ......
(...)
III – plano de manutenção de emprego que assegure que, no decorrer de 2021 e 2022, conforme o caso, seja garantida a manutenção ou recomposição do quantitativo de empregados, no mínimo ao mesmo quantitativo de 29 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição promove ajustes na Lei nº 6.629, e 7 de julho de 2020, especialmente:
- Permitir que os empresários ampliem a linha de crédito disponibilizada, podendo fazê-lo com a comprovação de receita auferida nos anos de 2019 a 2021. Atualmente apenas o ano de 2019 pode ser utilizado como comprovação de receita - (art. 1º §4º);
- Permitir a adequação dos limites de empréstimos em relação à receita bruta e ampliação do prazo auferido para os anos posteriores a 2019 (inc. I); contabilização do endividamento na contratação de novos empréstimos com vistas a evitar super endividamento (inc. II); possibilidade de abrangência de até 100% de créditos preexistentes em renegociações (inc. III) - (art. 3º §2º, I, II, III);
- Ampliar o prazo para formalização da adesão às linhas de crédito no âmbito do PROCRED em razão das alterações nos arts. 1º e 2º - (art. 3º §3º);
- Ajustar o prazo de exigência de manutenção de empregos, ampliando para 2021 e 2022.
JULIA LUCY
Deputada Distrital