Proposição
Proposicao - PLE
PL 2390/2021
Ementa:
Dispõe sobre a inclusão da "Semana do Cerrado”, prevista nas Leis n° 1.417, de 11 DE abril de 1997 eLei nº 4.939, de 19 de setembro de 2012, no Calendário Letivo da Rede de Ensino do Distrito Federal
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (24491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a inclusão da "Semana do Cerrado”, prevista nas Leis n° 1.417, de 11 DE abril de 1997 e Lei nº 4.939, de 19 de setembro de 2012, no Calendário Letivo da Rede de Ensino do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Letivo da Rede de Ensino do Distrito Federal, como parte do Currículo em Movimento que trata da Educação para a Sustentabilidade, a "Semana do Cerrado”, a ser realizada anualmente de 5 a 11 de setembro.
Art. 2º. A Semana do Cerrado contará com a realização de ações que promovam a conscientização e promoção de informações sobre o Bioma Cerrado por meio de painéis, semina´rios, palestras e outras ações educativas.
Art. 3º. A preparação da Semana do Cerrado deverá ocorrer durante todo o ano em todos os aspectos da triangulação da educação, promovendo um processo educacional desde a sua base, que contemple todas as modalidades de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Médio.
Parágrafo único - A semana de que trata o caput deste artigo atenderá às seguintes diretrizes:
I - realização de atividades culturais ligadas às diversas formas de expressão artística, como música, literatura, artes plásticas, artes cênicas, entre outras;
II - disseminação de informações sobre o bioma cerrado e a necessidade de preservação e cuidado com o meio ambiente;
III - articulação entre as instituições públicas ligadas às áreas de meio ambiente, cultura, educação e comunicação;
IV - incentivo à participação da comunidade e de entidades da sociedade civil que trabalhem, estudem ou promovam a preservação do bioma cerrado entre suas finalidades.
V - inclusão nos Projetos Pedagógicos para que orientem um processo coletivo de ação continuada em prol de Políticas Públicas de Educação Ambiental, em consonância com os demais programas da Secretaria de Educação voltados para a promoção da cidadania, do meio ambiente e da cultura de paz.
Art. 4º. Para a organização da Semana do Cerrado devem ser estabelecidas parcerias interinstitucionais com entidades da sociedade civil organizada como aliadas de todo processo pedagógico, garantindo a participação dos diversos segmentos representativos do Distrito Federal e da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA), criada por meio da Política Distrital de Educação Ambiental.
Parágrafo único - Para o disposto no caput deste artigo, será organizada a formação de professores e servidores da Secretaria de Educação, no sentido de aprofundar os conceitos e a execução de projetos de educação ambiental nas instituições de ensino para contribuir com projetos em prol do Cerrado mediante parcerias com universidades públicas e privadas do Distrito Federal e desenvolver, no ano letivo, um Encontro Distrital de Educadores Ambientais.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, segundo a Constituição, integram o patrimônio nacional a Amazônia, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal e a Zona Costeira. Existe a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 504/10 que altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.
A conscientização da sociedade é determinante para que todos sejam responsáveis pela valorização e preservação do Cerrado, estimulando o seu desenvolvimento sustentável, em especial em nosso território distrital federal. Nesse sentido, a rede escolar do Distrito Federal deve organizar a disseminação desse conhecimento à comunidade colegial, irradiando na sociedade o sentimento de pertencimento e interação com o meio ambiente.
A Semana do Cerrado será uma mobilização da sociedade, envolvendo diretamente todas as escolas do Distrito Federal com o objetivo de promover o enraizamento de uma Educação Ambiental integrada, interdisciplinar, transversal e participativa como forma de transformação individual e coletiva, tendo o Cerrado como eixo pedagógico como consta no Plano Distrital de Educação Ambiental - PDEA, que busca evidenciar os princípios, as diretrizes e os objetivos com base na Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA (Lei nº 9.795/1999), no Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA (2014) e na Política de Educação Ambiental no Distrito Federal – PEA - DF (Lei Distrital nº 3.833/2006).
O período será um momento colaborativo pela sustentabilidade que envolverá uma grande mobilização pela educação ambiental por meio de atividades socioambientais, educativas, esportivas, culturais e integrativas em todas as escolas do Distrito Federal.
O Cerrado é a savana com maior biodiversidade do planeta e é hoje o bioma mais ameaçado pela expansão da pastagem e da agricultura empresarial. No entanto, até para prover a sustentabilidade da produção agrícola, é necessário proteger as águas, para o consumo humano, para a agropecuária, para a indústria e o transporte. Águas que nascem dos rios no Brasil central e são vitais também para a matriz energética brasileira, como bem percebemos na atual crise hídrica e energética. Por isso defender o Cerrado como patrimônio é uma questão de segurança energética, alimentar e hídrica do Brasil.
O Dia do Cerrado foi fixado em 11 de setembro, por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, é também uma homenagem ao ambientalista e um dos fundadores da Rede Cerrado, Ary José de Oliveira, o Ary Pára-Raios. A data do nascimento do ambientalista, ator, diretor de teatro e árduo defensor dos direitos humanos e do meio ambiente nos compromete a seguir sua luta que é a de todas e todos que defendemos a Vida.
Ary Pára-Raios transformou a cultura do bioma cerrado em arte mambembe, ele foi o fundador do grupo teatral Esquadrão da Vida – uma das mais conhecidas troupe de artistas do Distrito Federal. Comprometido com a causa socioambiental, Ary participou de diversas discussões em audiências públicas e em reuniões de colegiados, onde fazia da arte um instrumento para transmitir o recado direto e correto para as autoridades e a sociedade civil. Entre vários debates que ele se envolveu, destaque-se a discussão para o Código Florestal.
Aos 63 anos, Ary Pára-Raios faleceu vítima de um câncer, deixando um legado de esperança para os brasileiro.
Desse modo, a aprovação desta proposição, além de todos os argumentos ambientais, representará também uma grande homenagem a esse brasileiro que tanto lutou pelo Cerrado.
Ante o exposto, conclamo aos nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões em, 23 de novembro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 15:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24491, Código CRC: 2821ea90
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Despacho - 1 - SELEG - (25171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 09:36:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25171, Código CRC: 0b6e5f4f
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Despacho - 2 - SACP - (25213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 25/11/2021, às 10:22:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25213, Código CRC: 34f6e504
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Despacho - 3 - CESC - (25462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 249, de 26 de novembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.390/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 26/11/2021, às 14:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25462, Código CRC: 4c8b1653