COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.366/2021, que “Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividades profissionalizantes no Distrito Federal”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 308/2022 - GAG, de 21 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.366/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividades profissionalizantes no Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “compete à União, privativamente, legislar sobre diretrizes e bases da educação”, nos termos do que determina o art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.
Isso porque, segundo o Governador, “Os parâmetros de instituição e de funcionamento de cursos profissionalizantes são amplamente tratados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em especial entre os seus artigos 36-A e 36-D. As tentativas de ampliação dos escopos e da abrangência do ensino profissional técnico, por meio de lei distrital, avança sobre a competência legislativa privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação”, havendo, inclusive, precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com a declaração da inconstitucionalidade de lei distrital que instituía nova modalidade de ensino técnico profissional.
Por fim, acrescenta que, “Ao interferir em matéria privativa da União, o presente projeto padece de inconstitucionalidade orgânico-formal”, razão de ser da sua oposição de VETO TOTAL ao Projeto de Lei.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 14:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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