Proposição
Proposicao - PLE
PL 2366/2021
Ementa:
Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Desporto e Lazer
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (23011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º. O reconhecimento da atividade profissionalizante dos Centros de Iniciação Desportiva (CID), de que trata esta Lei, deve obedecer ao disposto na Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996; na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; na Lei nº 3.433, de 06 de agosto de 2004; no Decreto nº 26.280, de 17 de outubro de 2005 e na Portaria nº 254 de 12 de dezembro de 2008.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esse projeto de lei visa a reconhecer as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante. O CID apresenta-se como uma política de esporte educacional organizada pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, e atende a estudantes da rede pública do DF que desejam aperfeiçoar-se em uma modalidade esportiva em seu contraturno escolar.
Inicialmente, cumpre destacar que esta política é aludida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, promulgada em 1993, doze anos após a fundação do Projeto, a qual incorpora a presença do esporte nas aulas de Educação Física através de seu art. 233, parágrafo 1°, lhe conferido o status de direito do estudante e dever do Estado.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases, a educação profissional é uma modalidade educacional que tem o objetivo de proporcionar ao estudante a profissionalização e qualificação para a inserção e atuação no mercado de trabalho e na vida em sociedade.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF), os Centros de Iniciação Desportiva (CID) possuem o fito de oportunizar aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a prática, o conhecimento técnico e tático de diferentes modalidades esportivas, buscando identificar diferentes aptidões, interesses e oportunizando a ampliação do processo de seleção e formação de futuros atletas.
São nessas condições que os CIDs promovem ao aluno vivenciar a modalidade esportiva, adquirir o aprendizado para ser futuramente um profissional da área de educação física, mais especificamente da modalidade esportiva aprendida. Fato que se materializa com inúmeros atletas profissionais que já passaram ou fazem parte do programa Bolsa-Atleta formados pelos CIDs do Distrito Federal.
Esta política supracitada visa conferir contornos educativos à manifestação do fenômeno social esporte, supostamente buscando garantir o acesso dos indivíduos a este direito, através, e especialmente neste caso, da manifestação compreendida como esporte educacional.
A aprovação deste referido Projeto de Lei conferindo os Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, irá contribuir para a geração de diversas atividades profissionais, principalmente por possibilitar a ampliação do processo de seleção e formação de futuros atletas, contribuindo, por si só, na redução do desemprego, grande fator motivador da criminalidade na sociedade contemporânea.
Ante o exposto, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em.........................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2021, às 18:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23011, Código CRC: c552bd64
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Despacho - 1 - SELEG - (23464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 18/11/2021, às 07:23:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/11/2021, às 09:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (36003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 2.366/2021, que “Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.366/2021, que "Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal".
O projeto foi apresentado com quatro artigos.
Em seu primeiro artigo reconhece as atividades dos Centros de iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante.
No artigo segundo prevê que o reconhecimento deve obedecer as legislações que especifica.
Por fim os artigos terceiro e quarto trata da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a esportes.
A presente proposta tem seu principal escopo o reconhecimento das atividades promovidas pelos Centros de Iniciação Desportiva (CID), projeto executado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Conforme informado pelo autor, os Centros de Iniciação Desportiva (CID) possuem o fito de oportunizar aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a prática, o conhecimento técnico e tático de diferentes modalidades esportivas, buscando identificar diferentes aptidões, interesses e oportunizando a ampliação do processo de seleção e formação de futuros atletas.
Ademais, conforme previsto no projeto, o reconhecimento é condicionado ao enquadramento das determinações constantes das legilações que regem o tema.
Assim, diante do exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.366/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 15:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Cancelado - CAS - (36427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2366/2021
“Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federa.”
Autoria:
Deputado: João Cardoso.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
M
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTATO IOLANDO ALMEIDA
VICE-PRESIDENTE DA CAS
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 15:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 17:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 12:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 19:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 17:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36427, Código CRC: c33e1fb7
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Despacho - 3 - CAS - (37526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 23/03/2022.
Brasília, 29 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 29/03/2022, às 17:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37526, Código CRC: 038413af
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Despacho - 4 - SACP - (37528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, VERIFICAR NA FOLHA DE VOTAÇÃO, ONDE TEM M, O CORRETO É R DE RELATOR.
Brasília, 29 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 29/03/2022, às 18:27:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37528, Código CRC: 2cebd1bd
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Folha de Votação - CAS - (37769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2366/2021
Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado: João Cardoso
RELATORIA
Deputado: Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 13:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37769, Código CRC: 18f506b8
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Despacho - 5 - CAS - (39145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA DAR CONTINUIDADE NA TRAMITAÇÃO.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/04/2022, às 09:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39145, Código CRC: 755d7fe1
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Despacho - 6 - SACP - (39150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 13/04/2022, às 09:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39150, Código CRC: d332549e
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Despacho - 7 - CEOF - (41587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 06/05/2022.
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 06/05/2022, às 11:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41587, Código CRC: 6103b915
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Parecer - 4 - CEOF - (42090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2366/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 2366, DE 2021, que “Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2366/202, apresentado com quatro artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
Em síntese, a proposição visa reconhecer a reconhecer as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal, obedecido o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996; na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; na Lei nº 3.433, de 06 de agosto de 2004; no Decreto nº 26.280, de 17 de outubro de 2005 e na Portaria nº 254 de 12 de dezembro de 2008.
O nobre deputado justifica que os CIDs possuem o fito de oportunizar aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a prática, o conhecimento técnico e tático de diferentes modalidades esportivas, buscando identificar diferentes aptidões, interesses e oportunizando a ampliação do processo de seleção e formação de futuros atletas e propiciar o aprendizado necessário para ser futuramente um profissional da área de educação física, mais especificamente da modalidade esportiva aprendida, fato esse que já se materializa com inúmeros atletas profissionais que já passaram ou fazem parte do programa Bolsa-Atleta formados pelos CIDs do Distrito Federal.
O Projeto de Lei foi lido dia 16/11/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CAS, tendo parecer favorável aprovado, cabendo agora análise de admissibilidade nesta CEOF e na CCJ.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
A proposição em questão está de acordo com as normas orçamentárias vigentes e não gera qualquer impacto financeiro para o Distrito Federal.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 2366/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Despacho - 8 - SELEG - (52478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 23 de novembro de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Despacho - 9 - CCJ - (52573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2366/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 25 de novembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (52624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.366, DE 2022
Redação Final
Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividades profissionalizantes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) são reconhecidas como atividades profissionalizantes no Distrito Federal.
Art. 2º O reconhecimento da atividade profissionalizante dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) de que trata esta Lei deve obedecer ao disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, na Lei nº 3.433, de 06 de agosto de 2004, no Decreto nº 26.280, de 17 de outubro de 2005, e na Portaria nº 254 de 12 de dezembro de 2008.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2022, às 22:30:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 10:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (53166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.366, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividades profissionalizantes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) são reconhecidas como atividades profissionalizantes no Distrito Federal.
Art. 2º O reconhecimento da atividade profissionalizante dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) de que trata esta Lei deve obedecer ao disposto na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, na Lei nº 3.433, de 6 de agosto de 2004, no Decreto nº 26.280, de 17 de outubro de 2005, e na Portaria nº 254 de 12 de dezembro de 2008.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/11/2022, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 16:15:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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