PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2342/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2342 de 2021, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.304.681,00”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 393/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2342 de 2021, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.304.681,00.
O projeto de lei abre crédito suplementar, no valor de R$ 63.304.681,00 (sessenta e três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
O referido projeto visa abrir, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 63.304.681,00 (sessenta e três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais), em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal, destinado ao atendimento de despesas com contratos de vigilância do sistema de saúde do Distrito Federal.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelo limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação e anulação de dotações consignadas no orçamento.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2342, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator