Proposição
Proposicao - PLE
PL 2329/2021
Ementa:
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2022, e dá outras providências.
Tema:
Economia
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (22314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, “b” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Informo que os Arquivos Anexos referente a Pauta de Valores do IPVA de 2022 estão disponíveis na CMI no site://arquivos\ceof_IPVA_2022.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 5 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/11/2021, às 11:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 5 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 05/11/2021, às 11:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (22323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à SELEG para correção no despacho de distribuição e na ementa da proposição.
Brasília, 5 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SELEG - (22326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, “b” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Informo que os Arquivos Anexos referente a Pauta de Valores do IPTU de 2022 estão disponíveis na CMI no site://arquivos\ceof_IPTU_2022.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 5 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SACP - (22333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, §1º,VI- RI/CLDF.
Brasília, 5 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CEOF - (27443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2329/2021/
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 2.329, de 2021, que “Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2022, e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem 392/2021 — GAG, de 27 de outubro, o Projeto de Lei n° 2.329, de 2021, que “estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2022, e dá outras providências”.
Nesse sentido, para efeito do lançamento do IPTU, a proposta dispões de dois Anexos, a saber:
a) ANEXO I: imóveis integrantes do Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, em relação aos quais os valores dos terrenos e do metro quadrado de área construída serão os relativos à pauta do exercício de 2021, atualizados pelo índice de 10,42%;
b) ANEXO II: valores que serão utilizados para as situações excepcionais previstas nos arts. 2º e 3º da proposta. Destina-se à tributação dos imóveis que não constam do Anexo I, pois incluídos no Cadastro Imobiliário Fiscal após a elaboração e envio da proposta à CLDF até 31 de dezembro de 2021; dos imóveis que, mesmo previstos no Anexo I, até a data do fato gerador, tenham alteração na destinação ou na natureza de sua utilização; imóveis que tenham sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício 2021 e que, até a data da regularização, não possuíam matrícula no Cartório de Registro de Imóveis; e tenham sido comercializados pela Agência de desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP - em 2021.
Ressalte-se que o índice de 10,42% constante no art. 2º caracteriza-se como índice aplicado sobre todos os valores referentes ao terreno e ao metro quadrado dos imóveis previstos na pauta de exercício de 2020, para obtenção dos valores de 2021.
A regra proposta no art. 4º encontra-se na linha do que previsto no Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a área urbana cujos imóveis estão sujeitos à incidência do IPTU serão definidos em lei municipal, in casu, Distrito Federal em lei distrital, conforme o art. 32, § 1º, da Constituição Federal de 1988.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “c”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como emitir parecer de mérito sobre repercussão orçamentária ou financeira, questões de natureza tributária, creditícia, financeira e patrimonial.
A Exposição de Motivos nº 335/2021 - SEEC/GAB, de 22 outubro, nos informa que a proposição não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 150, III, “c”, da Constituição Federal, e no art. 128, III, “c”, da LODF, por se tratar de fixação de base de cálculo do IPTU. Por outro lado, há necessidade de observância do princípio da anterioridade geral, previsto no art. 150, III, “b”, da CF/88, o que revela a obrigatoriedade da publicação da norma ainda no exercício de 2021.
Com relação ao impacto orçamentário-financeiro, a matéria aqui tratada não gera aumento de despesa nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal, o que torna dispensáveis, portanto, os estudos exigidos pela Lei nº 5.422/2014, não se aplicando, ainda, as exigências do art. 8º do Decreto nº 32.598/2010, conforme apontado pela Secretaria da Fazenda desta Secretaria de Estado de Economia.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
E diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.329, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Emenda - 1 - SELEG - (29282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA MODIFICATIVA Nº _____ 2021
(Dos deputados Chico Vigilante Lula da Silva, Arlete Sampaio e Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei nº 2.329/2021, que Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2022, e dá outras providências.
Altere-se o Parágrafo Único do Artigo 2º do Projeto de Lei nº 2.329 de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2022, não pode ter aumento superior ao valor lançado em 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O governo do DF mandou a proposta de reajuste para o IPTU de 2022 com reajuste de 10,42%. Esse percentual corresponde à inflação prevista pelas instituições de pesquisa econômica para este ano de 2021. Seria um procedimento natural, se não fossem as circunstâncias que vivenciamos, seja por conta da pandemia do Covid-19, seja pela situação econômica do Brasil e do DF, com nível de desemprego e informalidade elevadíssimos. Ademais, as negociações coletivas têm resultado em reajustes abaixo da inflação para a grande maioria das categorias. Ainda cumpre ressaltar que os servidores públicos do DF e da União, parcela relevante da população do DF, não recebem reajustes salariais há vários anos, tendo sido ainda descapitalizados em seus proventos reais por conta da majoração das alíquotas da contribuição previdenciária.
O IPTU representa este ano, cerca de R$ 1 bilhão, sendo que a ausência de reajuste para todos os imóveis representaria cerca de 100 milhões de perda de arrecadação, quantia pouco relevante em um orçamento de R$ 47 bilhões, mas cuja isenção beneficiará milhares de famílias arrochadas e endividadas.
Sala das Comissões, em dezembro de 2021.
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputada ARLETE SAMPAIO Deputado FÁBIO FÉLIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 21:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 15:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (30021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2021, às 18:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (30040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2329/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 15/12/2021, às 20:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (30043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.329 DE 2021
Redação Final
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2022 tem por base os valores venais dos terrenos e edificações previstos nos Anexos I e II.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se, exclusivamente, ao imóvel que:
I – não conste do Anexo I;
II – ainda que conste do Anexo I:
a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2021;
b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2021 e que, até a data da regularização, não possuísse matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap no exercício de 2021.
Parágrafo único. Os valores referentes ao terreno e ao metro quadrado construído do imóvel para o exercício de 2022 constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2021 atualizados pelo índice de 10,42%.
Art. 3º Para lançamento do IPTU, relativamente ao exercício de 2022, dos imóveis oriundos de desmembramento que não constem do Anexo I, são utilizados os valores do:
I – imóvel que foi desmembrado constantes do Anexo I;
II – Anexo II, caso o imóvel que foi desmembrado não conste do Anexo I.
Parágrafo único. Ainda que o imóvel que foi desmembrado conste do Anexo I, devem ser utilizados os valores constantes do Anexo II nos casos de que trata o art. 2º, II.
Art. 4º Para fins de cobrança do IPTU, também são consideradas imóveis urbanos todas as áreas não registradas nos cartórios de registro de imóveis, destinadas ao uso residencial ou comercial ou utilizadas como residência ou comércio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2021.
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 15/12/2021, às 21:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 15/12/2021, às 23:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 30043, Código CRC: 2a1fafdd
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Despacho - 8 - SACP - (30186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília, 16 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/12/2021, às 14:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 30186, Código CRC: 03723ae2
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Despacho - 9 - SELEG - (34268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/02/2022, às 11:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34268, Código CRC: 79fe4580
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Despacho - 10 - SACP - (34334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída. Processo concluído.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 15:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34334, Código CRC: e5735121
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