PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ao PROJETO DE LEI N. 2.316/2021, que “Dispõe sobre a criação do espaço voltado para o Idoso nos Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) no Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Valdelino Barcelos
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.316/2021, que "Dispõe sobre a criação do espaço voltado para o Idoso nos Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) no Distrito Federal e dá outras providências".
A proposição foi apresentada com oito artigos.
No primeiro artigo determina que os Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) do Distrito Federal deverão possuir um local apropriado e dedicado para pessoa com idade superior a 60 anos.
Em seu segundo artigo estabelece que este local será destinado à realização das modalidades ofertadas pelos COPs, que deverão ser organizados exclusivamente para o público da terceira idade.
Já o artigo terceiro determina que deverão ser promovidas atividades para interação e convívio entre os idosos. E no parágrafo único, permite que na ociosidade do espaço, o mesmo possa ser utilizado pelos demais usuários dos COPs.
Por sua vez, o artigo quarto determina que todas as modalidades oferecidas nos COPs sejam estendidas para pessoas com idade superior a 60 anos, em turmas e horários específicos.
No artigo quinto temos a obrigação, de forma complementar, de serem oferecidas palestras sobre temas, espetáculos teatrais e cênicos variados, artesanato, lazer, cursos profissionalizantes, todos pertinentes e próprios aos idosos.
Em seu artigo sexto, permite que o órgão responsável pelo CCI dos COPs, firmarem convênios e parcerias com organizações sociais, bem como com a administração pública indireta e iniciativa privada.
Já no artigo sétimo, fica a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer a gestão do Centro de Convivência do Idoso, ou outra que vier a substituí-la.
Por fim, o artigo oitavo trata da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a essa Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao esporte.
A presente proposição versa sobre uma importante parcela da população brasiliense, que merece e precisa de olhar especial do Estado. Como diversas pesquisas e sensos vêm mostrando nos últimos anos, a população brasileira está vivendo mais, e por isso temos que promover politicas públicas que visam a qualidade de vida das pessoas com mais de 60 anos.
A implantação de um CCI dentro dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal, irá promover um ambiente adequado e digno para a prática de modalidades esportivas, bem como para um convívio social dessa parcela importante da sociedade, indo de encontro com o que prevê o Estatuto do Idoso.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 2.316/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins macahdo
Relator