Proposição
Proposicao - PLE
PL 2297/2021
Ementa:
Dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal e determina outras providências.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 4 - CESC - (23377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.297/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.297/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/11/2021, às 14:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23377, Código CRC: 9dbaeddc
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Parecer - 1 - CESC - (25624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2.297, de 2021
Dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal e determina outras providências.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do deputado José Gomes, o Projeto de Lei nº 2.297, de 2021, que visa garantir a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O parágrafo único estabelece que o direito se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter sido submetidas à cirurgia em unidade pública de saúde.
O art. 2º atribui aos profissionais de saúde a competência para definir a técnica terapêutica e o número de sessões de psicologia a serem ministradas.
O art. 3º autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias ou convênios, para ampliar a rede de atendimento psicológico, a fim de atingir o propósito previsto na Lei.
O art. 4º traz a vigência na data da publicação da Lei.
O Projeto foi encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Já sobre a admissibilidade, será apreciado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na justificação, o autor, entre outros aspectos, destaca que a intervenção psicológica é fundamental no pós-operatório de mulheres mastectomizadas e deve ser iniciado tão cedo quanto possível, pois obtêm ganhos significativos, tais como melhora no estado geral de saúde, melhora na qualidade de vida, melhor tolerância aos efeitos adversos da terapêutica oncológica (cirurgia, quimioterapia e radioterapia) e melhor comunicação entre paciente, família e equipe.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto trata de matéria relativa à saúde pública ao dispor sobre assistência psicológica para mulheres mastectomizadas. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O câncer é uma das principais patologias do grupo de doenças crônicas não transmissíveis – DCNT e, como grupo, a segunda principal causa de morte no Brasil e no Distrito Federal – DF nos últimos 5 anos. Em 2020, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus, o grupo de neoplasias ocupou o terceiro lugar em maior número de mortes, perdendo apenas para as doenças infecciosas e parasitárias e para as doenças do aparelho circulatório.
Em 2013 o MS publicou a Política Nacional para a Prevenção e o Controle do Câncer – PNPCC, Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013, que posteriormente se tornou o Anexo IX da Portaria de Consolidação nº 2, de 2017. Conforme o art. 2º do Anexo IX da PRC nº 2/2017:
Art. 2º A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer tem como objetivo a redução da mortalidade e da incapacidade causadas por esta doença e ainda a possibilidade de diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos. (grifo nosso)
É importante registrar que o câncer de mama feminino responde por cerca de 30% das neoplasias nas mulheres no Brasil, o que o coloca em segundo lugar em incidência, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma. De acordo com a publicação "Estimativa 2020: incidência do câncer no Brasil", do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva – INCA, estimam-se 66.280 novos casos de câncer de mama feminina a cada ano no período de 2020 a 2022.
Nesse cenário, o câncer de mama traz grande impacto para as mulheres, para suas famílias e para a sociedade. Além de ser a neoplasia que mais mata mulheres no Brasil e no mundo, a doença e seu tratamento provocam prejuízos funcionais e de qualidade de vida, como dor, linfedema, disfunção do ombro ou do membro superior, além de dificuldades cognitivas, psicossociais e emocionais.
Com o intuito de reduzir esses problemas e otimizar o tratamento do câncer, o INCA e a Organização Mundial de Saúde – OMS recomendam a abordagem multidisciplinar e integral. Para garantir o acesso e otimizar a atenção e os recursos, é necessário que as ações sejam oferecidas de forma articulada e contínua: o indivíduo recebe o diagnóstico e é encaminhado para o tratamento e para a reabilitação conforme suas necessidades, sem interrupções.
A elaboração e a implementação de linhas de cuidado constituem estratégia para garantir que o tratamento seja otimizado e contínuo. Embora seja estratégia fundamental para o controle efetivo da doença, a implementação da linha de cuidado para o câncer de mama ainda não foi realizada no DF. Segundo o Relatório Anual de Gestão – RAG 2020 publicado pelo Governo do Distrito Federal – GDF, essa medida encontra-se pendente de análise pela equipe gestora central da Atenção Primária.
Ademais, em virtude da pandemia pelo novo coronavírus, as mamografias de rastreamento em mulheres de baixo risco foram postergadas, conforme critérios estabelecidos na Carteira de Serviços Essenciais para Atenção Primária à Saúde Durante a Pandemia de Covid-19.
Embora o Projeto em tela vise executar o princípio da integralidade ao dispor sobre a assistência psicológica após a mastectomia, ele o faz de forma fragmentada e viola o princípio da universalidade do acesso, ao condicionar a assistência psicológica à realização da cirurgia pela rede pública.
Segundo a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
.....................................
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
.....................................
Em conformidade com a Lei nº 8.080, de 1990, assim dispõe o art. 196 da Constituição Federal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (grifo nosso)
Portanto, para adequar a Proposição aos princípios do SUS, à Constituição Federal, às características de generalidade e de abstratividade da Lei e à boa técnica legislativa, propomos uma Emenda Modificativa.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.297, de 2021, com a Emenda Modificativa nº1, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 15:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25624, Código CRC: 10e13205
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Emenda - 1 - CESC - (25625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto de Lei nº 2.297, de 2021 que “Dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal e determina outras providências.”
Dê-se ao Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.297, de 2021, a seguinte redação:
Art. 1°
Parágrafo único - O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido a cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública ou privada de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Embora o Projeto em tela vise executar o princípio da integralidade ao dispor sobre a assistência psicológica após a mastectomia, ele o faz de forma fragmentada e viola o princípio da universalidade do acesso, ao condicionar as sessões de psicologia à realização da cirurgia pela rede pública.
Segundo a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
.....................................
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
.....................................(*grifo nosso)
Em conformidade com a Lei nº 8.080, de 1990, assim dispõe o art. 196 da Constituição Federal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (grifo nosso)
Portanto, para adequar a Proposição aos princípios do SUS, à Constituição Federal, às características de generalidade e de abstratividade da Lei e à boa técnica legislativa, propomos esta Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei.
arlete sAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 15:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (26495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2297/2021
Dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal e determina outras providências.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14 de fevereiro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 17:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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