Proposição
Proposicao - PLE
PL 2290/2021
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de gôndola específica para a exposição à venda de utensílios perfurocortantes em estabelecimentos de autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.
Tema:
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
8 documentos:
8 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (17357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de gôndola específica para a exposição à venda de utensílios perfurocortantes em estabelecimentos de autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º É obrigatório em autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimento similares, que utensílios perfurocortantes sejam expostos à venda, separadamente, em gôndola específica e monitorada por segurança do próprio estabelecimento ou por sistema de monitoramento por câmeras.
Art. 2º Fica denominada Lei Maria Mêrces em homenagem a senhora esfaqueada dentro de um supermercado.
Art. 3° A multa por infração ao disposto nesta Lei será aplicada nos termos dos artigos 56 e 57, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
§1º A multa aplicada será revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.
§2º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, em caso de extinção desse índice, será adotado outro indicador criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4° A competência pela fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON), que é responsável pela fiscalização e aplicação das respectivas multas provenientes do descumprimento das regras impostas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei trata da obrigatoriedade de disponibilização de gôndolas específicas em estabelecimentos de autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimento similares para exposição à venda de utensílios perfurocortantes.
Fica denominada a presente de Lei Maria Mêrces, em homenagem a senhora de 74 anos, brutalmente assassinada pelas costas (esfaqueada), dentro de um supermercado atacadista na Avenida Presidente Tancredo Neves, no Parque Rio Branco, em Valparaíso (GO) — distante cerca de 26km de Brasília, no dia (4/2/2021) quinta-feira.
O Autor do crime sem qualquer motivo lógico, fez uso de uma faca que ele pegou na gôndola do supermercado e, aleatoriamente, desferiu o golpe na primeira pessoa que encontrou.
A obrigatoriedade da disposição dos produtos perfurocortantes em gôndola específica, nos estabelecimentos acima mencionados, teria evitado a tragédia que aconteceu com a Senhora Maria Mêrces.
A disponibilização de gôndola exclusiva garantirá a segurança de todos usuários dos estabelecimentos em questão.
Portanto, diante dessa notória e premente realidade é que apresentamos o presente projeto de lei, requerendo aos nobres pares a sua admissibilidade e a sua aprovação, em prol da segurança da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
JOSE GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 15:26:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17357, Código CRC: cd7ddf08
-
Despacho - 1 - SELEG - (19739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a” e “b”) e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I).
_____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 17:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19739, Código CRC: 45280c30
-
Despacho - 2 - SACP - (19745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 15/10/2021, às 14:04:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19745, Código CRC: 2f86cd03
-
Despacho - 3 - CDC - (23261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 16 de novembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2021, às 15:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23261, Código CRC: 680b0a2c
-
Despacho - 4 - CDC - (23262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Eduardo Pedrosa, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 8/11/2021.
Brasília, 16 de novembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2021, às 15:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23262, Código CRC: d5430dab
-
Despacho - 5 - CDC - (56163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
AO SACP
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, encaminho a presente proposição.
Brasília, 18 de janeiro de 2023
MARCELO soares de almeida
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 20/01/2023, às 10:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56163, Código CRC: 5df4cda6
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (77209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 10:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77209, Código CRC: 5cdf4a0f