(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Altera a Lei nº 6.564/2020, de 29 de abril de 2020, que estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 1º, da referida Lei, passa a vigorar com as seguinte redação:
Art. 1° Ficam os bares, casas noturnas, restaurantes, supermercados, farmácias, shoppings e estabelecimentos similares obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto, que altera o art. 1º da Lei º 6.564/2020, de 29 de abril de 2020, tem como objetivo oferecer ferramentas para o controle da violência ocorrida dentro dos estabelecimentos comerciais no Distrito Federal.
A sensação de insegurança afeta indiscutivelmente as atividades diárias das mulheres, que deveriam ser mais bem protegidas. Atualmente, é comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamentos, que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes, casas noturnas. Nesses encontros, crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou até mesmo sexuais durante o encontro. Além disso, há os casos de ameaças e perseguição que são comuns após a utilização de aplicativos de relacionamentos.
Para resolver esse problema, propomos este Projeto de Lei, que visa a tornar obrigatório que os estabelecimentos ofereçam serviço de acompanhante até o carro ou até outro meio de transporte que por ela será utilizado, disponham meios de comunicação para as mulheres em situação de risco ou façam uma chamada para a polícia, caso solicitado.
Além disso, o estabelecimento deverá prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso tal medida se faça necessária. Outra proposta é a fixação de cartazes nos banheiros femininos informando que aquele estabelecimento está pronto para prestar auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco, ou seja, através da informação do número do disque mulher ou Central de Atendimento à Mulher – 180.
Diante do desafio de implementar políticas públicas consistentes para reduzir a violência contra as mulheres é que apresentamos a presente proposição, possibilitando à mulher que se sente vulnerável e em risco, a possibilidade de pedir ajuda, diminuindo dessa forma os casos de violência em bares, restaurantes, casas de shows e similares os quais oferecer serviço de acompanhamento até o embarque da mulher, seja em seu carro ou outro meio de transporte, ou ainda que esses estabelecimentos façam a comunicação da situação de risco à autoridade policial.
Ante o exposto, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em.........................
Deputado JOÃO CARDOSO
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