PARECER Nº , DE 2021 - CAF
Projeto de Lei 2272/2021
Parecer da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o PL 2272/21, que PERMITE O CERCAMENTO, CONSTRUÇÃO DE GUARITAS E URBANIZAÇÃO DOS LOTES RESIDÊNCIAIS E COMERCIAIS QUE ESTÃO SITUADOS NO SETOR HABITACIONAL TAQUARI – LAGO NORTE – DF / RA XVIII, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
Autor: Deputado Agaciel Maia
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF o Projeto de Lei acima epigrafado, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que permite o cercamento, construção de guaritas e urbanização dos lotes residenciais e comerciais que estão situados no Setor Habitacional Taquari – Lago Norte – DF/RA XVIII, na forma que específica.
A proposição é composta por 6 artigos, sendo que o primeiro artigo trata das normas que deverão ser observadas para o cercamento, construção de guaritas e urbanização dos lotes residenciais e comerciais do Setor Habitacional Taquari, o segundo traz a possibilidade dos proprietários se organizarem em associações para gerirem o condomínio, o terceiro e o quarto preveem as responsabilidades das associações de moradores em relação ao que está previsto nos artigos anteriores, já o quinto e o sexto estabelecem as cláusulas de vigência e revogação.
Na justificativa, o autor do Projeto informa que os moradores e comerciantes do Taquari sentem falta de segurança na região e que a presente proposição tem como objetivo trazer mais segurança a essas pessoas com o cercamento, a construção de guaritas e a urbanização dos lotes residenciais e comerciais da região.
Encaminhada a esta Comissão para exame, a proposição não recebeu emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, à CAF compete opinar e emitir parecer de mérito sobre direito urbanístico (alínea “i”).
O presente Projeto de Lei tem como objetivo permitir o cercamento, a construção de guaritas e a urbanização dos lotes residenciais e comerciais situados no Setor Habitacional Taquari, em outras palavras, o objetivo é transformar a região do Taquari em um loteamento de acesso controlado.
Conforme estabelece os arts. 52, 100, 321 e 326 todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, matérias relacionadas a bens públicos, uso e ocupação do solo são de exclusiva iniciativa do Poder Executivo.
Dessa forma, o Governo do Distrito Federal já editou o Decreto nº 39.330 de 2018, regulamentando a possibilidade de converter um loteamento já existente em um loteamento de acesso controlado. O Decreto em questão, em seu artigo 1º, § 1º, prevê que “a possibilidade de loteamento de acesso controlado, para os casos de regularização fundiária urbana, deve ser admitida em Diretrizes Urbanísticas – DIUR emitida pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para a região onde se insere o loteamento.”, e no § 2º do mesmo artigo prevê que “os loteamentos regularizados e registrados em cartório de registro de imóveis podem solicitar sua conversão para a modalidade de loteamento de acesso controlado, na forma deste decreto”.
Sendo assim, não há razão para a criação de uma Lei que trate de um tema que já foi regulamentado por meio do Decreto citado.
Verifica-se que a proposição não acompanha documentos que comprovem a realização de debates, consultas ou audiências públicas que possibilitassem a manifestação da população, conforme assegurado pelo art. 2º, inciso II, do Estatuto da Cidade.
Ademais, entendemos que as questões relacionadas a juridicidade da proposição e demais controles de admissibilidade devem ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça.
Antes de concluir, informamos que o entendimento aqui manifestado está em linha ao externado pela Assessoria Legislativa desta Casa, que foi instada a se manifestar sobre a proposição.
Assim, feitas essas considerações, somos pela REJEIÇÃO, no mérito, nesta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, do Projeto de Lei n° 2272, de 2021.
É o voto.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator