Proposição
Proposicao - PLE
PL 2257/2021
Ementa:
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
Tema:
Economia
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 1 - SELEG - (18897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 7 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/10/2021, às 06:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (18930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, § 1º, VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 7 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 07/10/2021, às 09:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (27334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 2257/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS – CEOF, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2252, de 2021 que, “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para exame e parecer de mérito e admissibilidade acerca do PROJETO DE LEI Nº 2257, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações”.
A proposição foi encaminhada à Câmara Legislativa, com solicitação de tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 354/2021-GAG, de 27/09/2021, acompanhada da Exposição de Motivos subscrita pelo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Em síntese, a Proposição visa promover ajustes no ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS e no ANEXO III - PROGRAMAS DE GOVERNO, na forma apresentada nos Anexos A e B e no Anexo III - Base de Dados do Anexo.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal em seu art. 64, inciso II, alínea "a" e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar e emitir parecer sobre à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, bem como, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
Segundo a Exposição de Motivos a as alterações propostas fazem-se necessárias em face das solicitações pontuais demandadas pelas Unidades/Órgãos do Governo; outras verificadas por esta Secretaria, relativas a ajustes no atributo (Ação Orçamentária) de Objetivos de Programas Temáticos e/ou de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado, especificamente, visando incluir e alterar Ações Orçamentárias e alterar a contextualização do Programa Temático 6207 e, ainda, a necessidade constitucional de compatibilizar os Instrumentos de Planejamento e Orçamento, bem como, na forma do art. 15 acima mencionado, visa, também, promover a atualização de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias anuais, as quais ocorrerão na forma abaixo exposta.
Preliminarmente, quanto a admissibilidade, verifica-se que a proposição se encontra de acordo com o disposto no inciso V, do § 1º, do art. 71; inciso XVI, do art. 100; e arts. 149 e 166 da LODF,
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
...............................
..............................
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
...
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
...
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
...
XVI – enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
...
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1º O plano plurianual será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário, mediante lei específica.
...
Art. 166. O plano plurianual a ser aprovado em lei para o período de quatro anos, incluído o primeiro ano da administração subsequente, é o instrumento básico que detalha diretrizes, objetivos e metas quantificadas física e financeiramente para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas a programas de duração continuada.
Ademais, a proposta está de acordo com o disposto na Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020 (PPA 2020-2023), vejamos:
Art. 15. A revisão do PPA 2020-2023 consiste na atualização de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.
Art. 16. A alteração de programas no PPA 2020-2023 será realizada por meio de projeto de lei específico a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º Considera-se alteração do PPA, quando envolver:
I – inclusão e exclusão de Programa;
II – inclusão de ação orçamentária que não conste no PPA;
III – exclusão de ação orçamentária.
§ 2º A inclusão de ação orçamentária no PPA poderá ocorrer por meio de crédito especial que altere a Lei Orçamentária Anual.
§ 3º Quando a ação orçamentária referida no § 2º for plurianual, deverá apresentar entre as informações as respectivas projeções para os demais exercícios.
§ 4º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de Programa Temático no PPA 2020-2023 explicitará, no mínimo, os seguintes elementos:
I – título e contextualização, objetivo com respectiva descrição, caracterização, metas, indicadores e ações orçamentárias, com respectivas metas físicas e financeiras, e, ainda, ações não orçamentárias, se necessário;
II – indicação dos recursos que financiarão o Programa Temático proposto.
§ 5º Quando se tratar de inclusão ou exclusão de Programa, na forma do § 1º deste artigo, o projeto de lei de revisão do PPA 2020-2023 conterá exposição das razões que motivam a proposta.
§ 6º O projeto de lei de revisão do PPA 2020-2023 será acompanhado da base de dados dos Programas e das Ações.
Ressalta-se que a presente proposição não implicará em qualquer impacto nas contas públicas, visto que a alteração proposta se reporta a ajustes na Lei que aprovou o Plano Plurianual 2020-2023, cujos recursos estão devidamente demonstrados no Anexo A.
No quesito em análise, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais no âmbito desta comissão, fica claro que o PL n° 2257/2021 atende os requisitos, mostrando-se de grande relevância e oportunidade.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, votamos pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2257/2021, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 3 - SELEG - (30003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
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Despacho - 4 - SACP - (30344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do parecer 2 CEOF.
Brasília, 16 de dezembro de 2021
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Despacho - 5 - SELEG - (31132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 20 de dezembro de 2021
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Redação Final - CEOF - (31134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.257, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados o Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, e o Anexo III – Programas de Governo, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, suas alterações, respectivamente na forma dos Anexos A e B desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 21/12/2021, às 00:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 31134, Código CRC: 74827939
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Despacho - 6 - CEOF - (31137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 21 de dezembro de 2021
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (34169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº , DE 2022
Ao Projeto de Lei nº 2.257/2021 que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.”
Com fulcro no art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto art. 16, §2º da Lei nº 6.490 de 29 de janeiro de 2020 – PPA 2020 – 2023 e em consonância com a solicitação encaminhada pelo Poder Executivo através do processo SEI nº00040-00042044/2021-09, fica o PPA 2020 - 2023 atualizado na forma em que se segue nos anexos da presente Nota Técnica.
O instrumento trata da compatibilização da Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal com o Plano Plurianual vigente, tendo em vista a inclusão, na peça orçamentária, de ação com caráter de crédito especial nos termos do art. 16, §2º do PPA 2020-2023.
Ivoneide souza
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
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Despacho - 7 - SELEG - (34256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Código Verificador: 34256, Código CRC: 276c0419
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Despacho - 8 - SACP - (34339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída. Processo Concluído.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 16:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34339, Código CRC: 8d62480f
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