Proposição
Proposicao - PLE
PL 2202/2021
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Comércio e Serviços
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
27 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (62752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDESCTMAT, dar continuidade à tramitação, conforme Requerimento nº 258/2023 e Portaria GMD nº 106/2023, publicada no DCL de 16 de março de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (63827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2202/2021 foi distribuído a Sra. Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 20/3/2023.
Brasília, 20 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Dep. Doutora Jane - (79045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 2202/2021
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 2202/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
A fim de evitar tautologia, adoto o relatório proferido no âmbito desta CDESCTMAT - da lavra do preclaro Deputado Robério Negreiros - assim sintetizado ainda na legislatura anterior:
"Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.202, de 2021, que visa a estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de equipamento de calibragem de pneus, em plenas condições de uso, em todos os postos de combustíveis do Distrito Federal.
Acrescenta, o articulado, que o serviço de calibragem será realizado de forma gratuita, em período integral, facultando ao próprio usuário o seu devido manejo e utilização, e que o calibrador deverá estar em plena condição de uso autônomo, inclusive, com as normas da calibração de instrumentos e equipamentos junto ao IMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da Rede Brasileira de Calibração – RBC.
Nos termos do art. 2° do PL, o descumprimento da norma sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a dez mil reais pelo equipamento não instalado.
Seguem as cláusulas de vigência e de regulamentação.
O autor, em sua justificação, afirma que seu projeto de lei visa a garantir maior segurança ao condutor, uma vez que a correta calibragem dos pneus melhora o desempenho do veículo, proporciona maior estabilidade, eleva a vida útil dos pneumáticos e reduz o consumo de combustível.
A proposição distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.."
Conforme Despacho SELEG, datado de 16 de março de 2023, determinou-se a continuidade da tramitação da presente proposição legislativa, conforme Requerimento nº 258/2023 e Portaria GMD nº 106/2023, publicada no DCL de 16 de março de 2023.
No âmbito desta CDESCTMAT não foram apresentadas emendas.
Destarte, em momento anterior - conforme acima arguido - já havia sido proferido Parecer 1 no âmbito desta CDESCTMAT - da lavra do nobre Deputado Robério Negreiros, datado de 07/12/2021.
É, em apertada síntese, o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre proposições referentes a produção, consumo e comércio.
Pois bem. Conforme bem verberado pelo nobre Relator anteriormente designado (Deputado Robério Negreiros) - ex vi Parecer 1 -CDESCTMAT :
"[…] A proposta, conforme relatamos, tem por objetivo fazer com que todos os postos de abastecimento do Distrito Federal ofereçam calibradores de pneus devidamente regulados, para uso de seus clientes. O propósito da medida é garantir maior segurança no trânsito, além de reduzir, indiretamente, a poluição do ar, com redução do consumo de combustíveis - pneus descalibrados aumentam em até 10% o consumo de combustível pelos veículos, ocasionando um incremento desnecessário na emissão de gases derivados da queima de combustíveis fósseis.
Além disso, como bem salientou o autor do PL, a correta calibragem dos pneumáticos aumenta sua vida útil em até 30%, o que pode resultar em menor descarte de pneus usados.
Destaque-se que o autor se preocupa, também, com as condições dos calibradores disponibilizados nos postos de abastecimento, pois um condutor pode estar trafegando com pneus acima ou abaixo da pressão correta, sem saber disso. Apesar de ser um serviço gratuito, deve ser prestado com qualidade e respeito ao consumidor.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.202, de 2021, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo."
Com efeito, nos termos outrora apresentados - o projeto em questão está em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável, que busca garantir o equilíbrio entre o crescimento econômico, a justiça social e a preservação ambiental. A calibragem adequada dos pneus reduz o consumo de combustível e a emissão de gases poluentes, contribuindo para a mitigação dos impactos ambientais negativos causados pelo setor de transporte.
Outrossim, atenta ao Princípio da Participação e Consciência Ambiental, o projeto valoriza o engajamento dos cidadãos na causa ambiental ao disponibilizar o serviço de calibração gratuitamente e de forma acessível, permitindo que os próprios usuários realizem a calibragem. Isso promove a consciência ambiental, incentivando ações individuais que contribuam para a redução da pegada de carbono e a sustentabilidade do meio ambiente, além de resultar em menor descarte de pneus usados.
Seguindo esta linha de intelecção - no mérito - verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.202, de 2021.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2023, às 17:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (84848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2202/2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (85388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/8/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 23/08/2023, às 15:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (85429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/08/2023, às 16:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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