(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os proprietários de postos de combustíveis ficam obrigados a manterem, em suas instalações, equipamento de calibragem de pneus em plenas condições de uso, em todos os postos de combustíveis do Distrito Federal.
§ 1º - O serviço de calibração será realizado de forma gratuita, em período integral, facultando ao próprio usuário o seu devido manejo e utilização.
§ 2º - O calibrador deverá estar em plena condição de uso autônomo, inclusive, com as normas da calibração de instrumentos e equipamentos junto ao IMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da Rede Brasileira de Calibração – RBC.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator, sem prejuízos das sanções civis e penais aplicáveis, multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo equipamento não instalado, a ser cobrado e regulamentado pelo Poder Executivo distrital.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como condão a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso, pois tem se tornado costumeiro a falta e/ou inadequado funcionamento dos calibradores oferecidos nos postos de combustíveis do Distrito Federal.
Nesse diapasão, faz-se necessário elencar uma pesquisa realizada pela Universidade de Brasília - UNB -, na qual observou o comportamento dos pneus quando utilizados com pressão diferente da ideal, em que concluiu, resumidamente, que os pneus descalibrados prejudicam o meio ambiente por terem vida útil reduzida, além disso, causam aumento de até 10% no consumo de combustível, trazem riscos à segurança, e podem resultar, em três anos, um prejuízo de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) devido a esses fatores supramencionados.
Outrossim, através da pesquisa foi possível constatar que muitos calibradores disponíveis ao público se encontram depreciados e desregulados.
A calibragem correta dos pneus é um item que deve ser observado frequentemente, uma vez que a conferição correta engloba inúmeros benefícios ao automóvel, entre eles é importante mencionar a garantia de maior segurança ao condutor, porque melhora o desempenho do veículo, proporcionando maior estabilidade em sua condução. Além de longevidade do pneu, e de menor consumo de combustível, uma vez que os pneus estiverem murchos, irão aumentar a força de arrasto, a consequência imediata é o motor fazer mais força, e, com isso, o veículo gastar mais combustível.
Por fim, como os postos de combustíveis são estabelecimentos que se encontram não só na área urbana, como também em zona rural e rodovias do Distrito Federal, e é de suma importância que haja o fornecimento do equipamento de calibragem de pneus, e que estes estejam em perfeito funcionamento para uso do consumidor.
Ante o exposto, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em.........................
Deputado JOÃO CARDOSO
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