Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE CARDOSO SAHADI - Matr. Nº 23567, Consultor(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 27/05/2024, às 15:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 27/05/2024, às 16:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Parecer - 4 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (124964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2202/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, em análise à Emenda (Substitutivo) nº 1 (113300), apresentada na CCJ ao Projeto de Lei nº 2202/2021, que“Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá outras providências”.
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo a Emenda (Substitutivo) nº 1 (113300), apresentada na Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2202/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá outras providências”, de autoria do nobre Deputado João Cardoso.
Em análise à Emenda Substitutivo nº 1 (113300), verifica-se como objetivo, a realização de adequações para garantir a constitucionalidade do Projeto de Lei.
Ademais, o Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, em análise de mérito (RICL, art. 69-B, “g") e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental foi apresentada uma Emenda Substitutivo nº 1 (113300) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, a qual está em apreço neste parecer.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio.
Pois bem. Da análise concernente à Emenda (Substitutivo) nº 1 (113300), depreende-se ser assertivo o Substitutivo proposto pelo nobre Deputado Fábio Felix, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, em aperfeiçoamento ao Projeto de Lei nº 2202/2021.
Seguindo esta linha de intelecção, verifica-se que a Emenda nº 1 é relevante, necessária e oportuna.
Em vista disso, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, à Emenda (Substitutivo) nº 1 (113300), apresentadas no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, concernente ao Projeto de Lei nº 2202/2021, de autoria do nobre Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 16:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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