PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI n. 2.183/2021, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo a doação de sangue, em todas as competições esportivas , bem como em agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.183/2021 que "Dispõe sobre o Programa de Incentivo a doação de sangue, em todas as competições esportivas , bem como em agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes no âmbito do Distrito Federal".
A proposição foi apresentada com três artigos.
O primeiro artigo obriga a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue deverá ser realizada em todas as competições esportivas, mantidos pelas entidades e órgãos das administração pública direta e indireta do Distrito Federal ou que recebam patrocínio dos órgãos públicos.
No parágrafo único trata da forma que será disponibilizada a seguinte mensagem: “Doe Sangue e Ajude a Salvar Vidas!”.
Já no artigo segundo estabelece as agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes que recebam patrocínio dos órgãos da Administração direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal deverão promover a divulgação prevista no art. 1° desta lei.
No artigo terceiro trata da entrada em vigor.
Em tramitação perante a Comissão de Educação, Saúde e Cultura, foi apresentado parecer pela aprovação, recebendo quatro votos favóraveis.
Recebido nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a esporte.
O presente projeto tem por finalidade estabelecer o Programa de Incentivo a doação de sangue, em todas as competições esportivas, bem como em agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes no âmbito do Distrito Federal.
Conforme justificado pelo autor:
“Uma ação simples, que alcança significados nobres e que pode ser praticada por pessoas diversas, de várias faixas etárias, com diferentes profissões, etnias e credos; no entanto, que possuem a característica comum de demonstrar amor e zelo pela vida alheia, em uma completa manifestação de humanidade e altruísmo.”
Em sua justificação o autor ainda apresenta dados do Ministério da Saúde, vejamos:
Segundo o Ministério da Saúde - MS, o registro de doações caiu cerca de 10% (dez por cento) em 2020, em virtude da pandemia. Contudo, foram 2,9 (dois vírgula nove) milhões de doações realizadas neste período. O que, mesmo com a redução, não chegou a haver o desabastecimento de sangue no Brasil, porém, o quadro torna-se preocupante, necessitando reforçar e estimular novas campanhas de doação de sangue.
O Ministério da Saúde, em 2020, utilizando-se do Plano Nacional de Contingência do Sangue realizou o remanejamento de bolsas entre os estados para que não houvesse escassez. Foram remanejadas 2.481 (dois mil, quatrocentos e oitenta e uma) bolsas de concentrado de hemácias entre os hemocentros estaduais. No entanto, até maio de 2021 foram remanejadas 185 (cento e oitenta e cinco) bolsas.
O incentivo da doação de sangue, por meio de divulgação de mensagem em eventos esportivos se mostra de grande relevância social e oportuna. Assim, resta claro que o Projeto de Lei n. 2.183/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator