Proposição
Proposicao - PLE
PL 2179/2021
Ementa:
Reconhece como de relevante interesse social, econômico, cultural e esportivo do Distrito Federal, o Kartódromo Ayrton Senna, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
Tema:
Assunto Social
Cultura
Desporto e Lazer
Economia
Autoria:

Região Administrativa:
REGIÃO X - GUARÁ
Data da disponibilização:
01/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
23 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 11 - CESC - (67821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:07:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (67839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 13 - CEOF - (77056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 06/06/2023.
Brasília-DF, 06 de junho de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 06/06/2023, às 08:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (112013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 2179/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENT E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2179/2021, que “Reconhece como de relevante interesse social, econômico, cultural e esportivo do Distrito Federal, o Kartódromo Ayrton Senna, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2.179/2021, de autoria do Deputado Delmasso, com três artigos e ementa acima reproduzida.
No art. 1º da proposição, é reconhecido como de relevante interesse social, econômico, cultural e esportivo do Distrito o Kartódromo Ayrton Senna, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
O art. 2º estabelece que, a critério dos órgãos responsáveis, o Kartódromo Ayrton Senna poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
O art. 3º veicula a cláusula de vigência da lei.
Na justificação do projeto, o autor esclarece que a proposição visa “reconhecer os relevantes serviços prestados pelo Kartódromo Ayrton Senna no desenvolvimento do Distrito Federal. ”
O Kartódromo Ayrton Senna, localizado no Guará, foi construído em 1974 e é um dos mais tradicionais do Brasil. Ao longo de sua história, o kartódromo já foi palco de grandes eventos automobilísticos, incluindo uma etapa do Campeonato Brasileiro de Kart de 1977, na qual Ayrton Senna, então com 17 anos, conquistou o vice-campeonato.
Segundo o parlamentar o kartódromo é um importante equipamento esportivo para o Distrito Federal e contribui para o desenvolvimento econômico, social, cultural e esportivo da região. Além de sediar competições de kart, o local também é utilizado para treinamento de pilotos e para a prática de lazer.
Com relação à relevância cultural, ao longo dos anos, o kartódromo revelou grandes nomes do automobilismo nacional e mundial, como Nelson Piquet, Felipe Nasr e Luiz Razzia. O local também é responsável por fomentar a prática do esporte no Distrito Federal, incentivando o surgimento de novos talentos.
Por esses motivos, o autor destaca que o Kartódromo Ayrton Senna merece o reconhecimento de relevante interesse social, cultural, esportivo e econômico do Distrito Federal.
A proposição foi lida em 1º de setembro de 2021 e distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Em votação na CAS, o projeto foi aprovado integralmente na sua 5ª reunião extraordinária remota em 24 de outubro de 2022. No âmbito da CESC, foi aprovado integralmente na 4ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de abril de 2023.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
O PL nº 2.179, de 2021, visa reconhecer como de relevante interesse social, econômico, cultural e esportivo do Distrito Federal, o Kartódromo Ayrton Senna, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
O Kartódromo Ayrton Senna foi construído em 1974 em uma área estratégica do Distrito Federal. Durante muitos anos foi cenário para o surgimento de grandes nomes do automobilismo brasileiro, como Nelson Piquet e Felipe Nasr, sendo relevante ao interesse social, econômico, cultural e esportivo do Distrito Federal.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, o reconhecimento do “relevante interesse cultural, social e econômico” do kartódromo não gera impactos diretos aos cofres públicos. Ou seja, não implica a criação de despesas orçamentárias, tampouco a renúncia de receitas, além de não conflitar com as normas de finanças públicas em vigor.
De igual forma, a eventual “proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos” prescrita no art. 2º não cria obrigação à Administração Pública, razão pela qual não impacta o Erário distrital. Trata-se de faculdade dos órgãos competentes, de acordo com o planejamento estratégico e orçamentário de cada um.
Deve-se ressaltar que o Distrito Federal conta com diversos programas de incentivos fiscais, culturais e sociais, que abrangem, dentre outros benefícios, acesso facilitado a crédito, isenções tributárias e recursos de apoio a projetos oriundos de fundos públicos.
Nesse sentido, o reconhecimento de relevância cultural, social e econômica pode vir a facilitar o acesso a esses benefícios, mas, considerando que a concessão dos benefícios depende do regramento específico previsto nos instrumentos instituidores, não se pode afirmar que da presente proposição decorre impacto orçamentário.
Assim, verifica-se que a aprovação do PL em epígrafe não gera impactos obrigatórios e imediatos no orçamento distrital, pois não provoca aumento de despesa pública, tampouco redução de receita orçamentária. Da mesma forma, não contraria as leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor. Destarte, sob o ponto de vista da adequação orçamentária e financeira da proposição, conclui-se por sua admissibilidade nesta comissão.
No que tange à análise de mérito, tendo em vista que a proposição é adequada por não repercutir sobre o orçamento distrital, não contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, bem como vai ao encontro do anseio de parcela da população do Distrito Federal, atendendo os critérios de conveniência e oportunidade, entende-se a proposição como meritória, não havendo, no entender deste relator, razão que desabone tal condição.
Dessa forma, diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade e aprovação do PL nº 2.179/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 16:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112013, Código CRC: c1ae756b