Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 2150/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Visibilidade Lésbica”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR): Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 2150, de 2022, institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Orgulho Lésbico, a ser celebrado anualmente em 19 de agosto, e o Dia da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado em 29 de agosto.
Também define o mês de agosto como sendo o da Visibilidade Lésbica.
O autor justifica a proposição mencionando fatos históricos, relacionados à luta das mulheres lésbicas por direitos, reconhecimento e dignidade, que ocorreram nas datas escolhidas como Dia do Orgulho Lésbico e Dia da Visibilidade Lésbica.
Destaca também que em casas legislativas de outras unidades da federação tramitam projetos de lei de teor semelhante, indicando que são essas pautas e reivindicações antigas do movimento LGBTQIA+.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
Agosto é mês reconhecido, no Brasil, como o da visibilidade lésbica pelo fato de duas datas serem importantes para os movimentos sociais que lutam pelos direitos, pelo reconhecimento e pela dignidade das mulheres lésbicas.
As datas de 19 e 29 de agosto representam as lutas sociais travadas por essas mulheres, que marcham de forma insistente e incansável para garantia de direitos da população LGBTQIA+.
Além de medidas coercitivas, controle e punição pelas violências sofridas, com graves ameaças aos seus direitos fundamentais, creio saudável para a sociedade refletir sobre o direito desse segmento da sociedade.
Esse é o intuito do Projeto de Lei aqui analisado ao tornar oficiais as datas de celebração do orgulho e da visibilidade lésbicas para, por meio de campanhas, eventos, materiais de divulgação, entre outros, promover a conscientização da população sobre a necessidade de se respeitar a diversidade de gênero.
Por isso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.150, de 2022.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 15:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2150/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCEDP aprovado na 5ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada no dia 8 de novembro de 2023, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação e demais providências cabíveis.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2023, às 13:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site