Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Orgulho Lésbico e o Dia da Visibilidade Lésbica
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituído e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Orgulho Lésbico, a ser comemorado no dia 19 de agosto, e o Dia da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado no dia 29 de agosto
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania das mulheres lésbicas poderão ser realizadas ao longo de todo o mês de agosto, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês da Visibilidade Lésbica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto tem a finalidade de reconhecer duas importantes datas simbólicas para o conjunto da comunidade LGBTQI+ e das mulheres lésbicas especificamente: o dia 19 de agosto, que se tornou Dia de Orgulho Lésbico, e o dia 29 de agosto, conhecido como Dia da Visibilidade Lésbica. Muitas vezes lembradas em conjunto, as datas fazem rememorar a luta das mulheres lésbicas por visibilidade, dignidade e direitos.
Há 38 anos as mulheres lésbicas que integravam o Grupo de Ação Lésbica Feminista ocuparam o Ferro’s Bar, em SP, por seus direitos e liberdade, no dia 19 de agosto. A revolta, organizada por ativistas de peso histórico como Rosely Roth e Míriam Martinho, do Grupo Ação Lésbica Feminista (Galf), ficou conhecida como o levante de Stonewall brasileiro, e foi motivada pelo fato de as ativistas terem sido proibidas de entrar no estabelecimento, após distribuírem a primeira publicação lésbica do país, o boletim ChanacomChana. Era inadmissível que o maior público responsável por manter o bar funcionando fosse impedido de entrar só por serem lésbicas engajadas politicamente.
O dia 29 de agosto, por sua vez, faz referência à realização do primeiro Seminário Nacional de Lésbicas (Senale) realizado no Rio de Janeiro, em 1996, para tratar de temas relacionados à violação de direitos das mulheres em razão da sua orientação sexual. A data marca, então, o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica, estabelecida em contraposição ao histórico apagamento das vivências e do trabalho feito pelas mulheres lésbicas dentro do movimento LGBTI+ e do movimento feminista. Criada por ativistas brasileiras, ela tem o objetivo de denunciar, além da invisibilização, as diversas violências psicológicas, simbólicas, físicas e econômicas sofridas por mulheres lésbicas em todos os espaços da sociedade.
Registre-se que, em 15 de março de 2006, foi lido no plenário desta Casa o projeto de lei nº 2331/2006, de autoria da deputada Erika Kokay, que teve por objeto a instituição do dia da visibilidade lésbica. Projeto com objeto idêntico foi apresentado pela vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, executada em 2018, e que foi derrotado em 2018. A viúva de Marielle, Mônica Benício, eleita com 22.999 votos nas eleições municipais de 2020, a 11ª mais votada da cidade, reapresentou a iniciativa, que tramita agora naquela Casa Municipal.
A proposição, assim, é pauta antiga dos movimentos de mulheres lésbicas, e um resgate histórico de sua luta contra a violência, a discriminação e por direitos.
Por essas razões, pede-se a aprovação da presente proposição pelos nobres pares.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 18:31:10
Despacho - 1 - SELEG - (14110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).