Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 2150/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Visibilidade Lésbica”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR): Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 2150, de 2022, institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Orgulho Lésbico, a ser celebrado anualmente em 19 de agosto, e o Dia da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado em 29 de agosto.
Também define o mês de agosto como sendo o da Visibilidade Lésbica.
O autor justifica a proposição mencionando fatos históricos, relacionados à luta das mulheres lésbicas por direitos, reconhecimento e dignidade, que ocorreram nas datas escolhidas como Dia do Orgulho Lésbico e Dia da Visibilidade Lésbica.
Destaca também que em casas legislativas de outras unidades da federação tramitam projetos de lei de teor semelhante, indicando que são essas pautas e reivindicações antigas do movimento LGBTQIA+.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
Agosto é mês reconhecido, no Brasil, como o da visibilidade lésbica pelo fato de duas datas serem importantes para os movimentos sociais que lutam pelos direitos, pelo reconhecimento e pela dignidade das mulheres lésbicas.
As datas de 19 e 29 de agosto representam as lutas sociais travadas por essas mulheres, que marcham de forma insistente e incansável para garantia de direitos da população LGBTQIA+.
Além de medidas coercitivas, controle e punição pelas violências sofridas, com graves ameaças aos seus direitos fundamentais, creio saudável para a sociedade refletir sobre o direito desse segmento da sociedade.
Esse é o intuito do Projeto de Lei aqui analisado ao tornar oficiais as datas de celebração do orgulho e da visibilidade lésbicas para, por meio de campanhas, eventos, materiais de divulgação, entre outros, promover a conscientização da população sobre a necessidade de se respeitar a diversidade de gênero.
Por isso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.150, de 2022.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 15:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 12:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 11:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2150/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCEDP aprovado na 5ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada no dia 8 de novembro de 2023, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação e demais providências cabíveis.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2023, às 13:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site