À COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF
Senhor Presidente,
Este Gabinete Parlamentar, por meio do processo/SEI nº 00001-00020051/2023-24, requereu à Assessoria Legislativa a elaboração de minuta de parecer pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF sobre o Projeto de Lei – PL nº 2.129/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que revoga a Lei nº 900, de 11 de agosto de 1995, que "Destina terreno para a construção do Memorial da Bíblia e dá outras providências". O PL em questão foi distribuído, para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I).
A Lei nº 900/1995, objeto de revogação do projeto sob exame, destina para a construção do Memorial da Bíblia uma área pertencente à porção oeste do Eixo Monumental, próxima ao entroncamento deste com a Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA. Ainda não há regulamentação da lei para constituir o lote.
Em 2019, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa manifestou-se pela necessidade de criação do lote de equipamento público comunitário, aduzindo à Lei nº 900/1995. Realizou-se, inclusive, concurso para a seleção de proposta preliminar para edificação que abrigará o Memorial da Bíblia (também nominado de Museu Nacional da Bíblia).
Ocorre que, em 2021, esta Casa de leis promulgou a Lei Complementar nº 995/2021, de autoria do Poder Executivo, que define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto -RA I e abrange a área a ser ocupada pelo Memorial da Bíblia.
Nesse sentido, resta clara a necessidade de compatibilização do PL nº 2.129/2021 com a LC nº 995/2021. Para tanto, devem as competentes comissões de mérito se pronunciar sobre a matéria, uma vez que, de acordo com o art. 62 do RICLDF, é vedado a uma comissão exercer competência a cargo de outra:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:
I – exercer atribuições de outra comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital. (Grifo editado)
Com efeito, constata-se que, nos termos regimentais, o projeto em referência deve ser distribuído para exame e manifestação, quanto ao mérito de seu conteúdo, à Comissão de Assuntos Fundiários, com fundamento no art. 68 do Regimento Interno:
Art. 68. Compete à Comissão de Assuntos Fundiários:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...............................
b) parcelamento do solo e criação de núcleos rurais;
c) normas gerais de construção e mudança de destinação de áreas;
...............................
h) aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações;
i) direito urbanístico;
............................... (Sem grifos no original)
Diante do exposto, sugere-se, à luz do processo legislativo distrital, a inclusão da CAF na distribuição do PL nº 2.129/2021. A tramitação deve iniciar pela referida comissão, conforme mandamento do art. 156 do RICLDF:
Art. 156. Salvo disposições em contrário na Lei Orgânica ou neste Regimento Interno, as proposições serão encaminhadas às comissões que devam pronunciar-se exclusivamente sobre o mérito e em seguida às comissões que devam proceder ao exame da admissibilidade.
Parágrafo único. O encaminhamento das proposições à primeira ou única comissão de mérito será feito pelo Presidente e, nos demais casos, de uma comissão para outra. (Grifo editado)
Para tal providência, segue anexa minuta de requerimento.
Brasília, 14 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente)
paula belmonte
Deputada Distrital