Proposição
Proposicao - PLE
PL 2129/2021
Ementa:
Revoga a Lei nº 900, de 11 de agosto de 1995, que "Destina terreno para a construção do Memorial da Bíblia e dá outras providências."
Tema:
Cultura
Urbanismo
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO I - PLANO PILOTO
Data da disponibilização:
18/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (13106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Revoga a Lei nº 900, de 11 de agosto de 1995, que "Destina terreno para a construção do Memorial da Bíblia e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 900, de 11 de agosto de 1995, que “Destina terreno para a construção do Memorial da Bíblia e dá outras providências."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a revogação da Lei que destinou terreno para a construção, no Plano Piloto, do Memorial da Bíblia. A referida Lei foi sancionada em 1995, entretanto, só teve o início de seu planejamento no ano de 2019, quando a pedra fundamental foi lançada pelo atual Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e as tratativas junto à Secretaria de Cultura para a realização do concurso de projetos para o Memorial começaram a ser realizadas. Custeada com recursos direcionados por emendas parlamentares da bancada evangélica no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa, o orçamento tem previsão inicial de custos de 26 milhões de reais, dos quais aproximadamente 12 milhões do orçamento do Distrito Federal.
Criada há mais de vinte e seis anos, a inexecução do projeto pode ser explicada por sua nítida afronta a alguns dos princípios mais basilares da República. O primeiro deles, a regra das licitações, uma vez o §2º da Lei Distrital 900/95 direciona responsabilidade de edificação, administração e manutenção do Memorial da Bíblia a uma entidade privada, o Conselho Nacional de Pastores do Brasil – CNPB, sem, contudo motivar a inviabilidade de competição ou apresentar as razões pelas quais o serviço exigiria profissionais ou empresas de notória especialização. Nesse ponto, a Lei Distrital afronta os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 acerca da inexigibilidade de licitação.
Além disso, o elevado custo orçamentário preocupa gestores culturais e museólogos, que vêem um desequilíbrio de recursos em relação à manutenção de espaços culturais e museus que vêm se degradando ao longo dos anos sem realização de obras e reparos para seu funcionamento. No Distrito Federal, o fechamento de espaços como o Teatro Nacional e o Memorial dos Povos indígenas são reflexos da falta de manutenção e do descaso com o patrimônio histórico e cultural da capital. Em âmbito nacional, são igualmente lamentáveis as irreparáveis perdas de grande parte do acervo do Museu Nacional, do Museu da Língua Portuguesa e da Cinemateca, em razão de incêndios que poderiam ter sido evitados caso os reparos necessários tivessem sido realizados. [2]
Além de afetar a gestão do patrimônio cultural, artístico e histórico existente no Distrito Federal, o empenho de vultoso montante de recursos públicos na incorporação do Museu da Bíblia põe em risco a subsistência dos agentes culturais de Brasília, que vêm suportando as devastadoras consequências de uma prolongada crise sanitária. A pandemia da COVID-19 afetou significativamente os eventos e a produção cultural no DF, impactando a economia criativa e manutenção da renda dos produtores de cultura da cidade. A Lei Aldir Blanc, embora necessária e celebrada pelo setor cultural, não foi suficiente para socorrer a situação do setor e aplacar os danos causados pela pandemia, atualmente, mais do que nunca, os gestores culturais e artistas do DF padecem com a falta de recursos. Apenas para efeito de comparação - todo o valor executado pelo Distrito Federal com a Lei Aldir Blanc não chega a 34 milhões de reais, ao passo que com essa obra prevê-se despender, apenas inicialmente, 26 milhões de reais.
Vale destacar também que, em carta pública, entidades da sociedade civil expuseram as impropriedades e ilegalidades do edital de concurso de projetos vigentes, alertando, principalmente, para o descumprimento da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. A carta foi assinada pela pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), pelo Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal (Arquitetos-DF), pela Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (Abap) no DF e pelo departamento distrital da Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (Fenea). Dentre as ilegalidades do edital estão o desrespeito ao prazo de três dias para julgamento e resposta às questões encaminhadas pelas entidades ao Poder Público. Ainda, segundo a carta redigida pelas entidades mencionadas, o edital também desrespeita a Lei 8.666/93, em relação à falta de clareza do objeto a ser licitado, à falta de minuta de contrato, à formação da comissão julgadora, ao prazo de impugnação, à falta de clareza acerca da habilitação de pessoa física.[3]
São, portanto, evidentes as ilegalidades percebidas no arcabouço normativo que embasa a construção do Memorial da Bíblia, sem contar o descaso com a gestão do patrimônio cultural, histórico e artístico do DF, ante à destinação de verba pública de grande monta para a incorporação da obra.
O patrimônio público não pode contemplar um processo nitidamente ilegal e com claro desvio de finalidade, vez que os recursos orçamentários da União e do Distrito Federal não podem ser destinados em benefício a entidades privadas sem que haja processo licitatório adequado para sua realização, já que não restou comprovada hipótese de inexigibilidade de licitação para a administração do Museu.
Por essas razões, peço aos nobres pares que votem favoravelmente à presente proposição, em defesa da arte, da cultura e do patrimônio histórico do Distrito Federal.
Referências:
[3] http://www.iabdf.org.br/uploads/5/1/2/5/5125626/museu-bib_carta_arquitetos_final__1_.pdf
Sala das Sessões em de de 2021.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 16:06:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (13395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:08:51 -
Despacho - 2 - SACP - (13408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:39:36 -
Despacho - 3 - CEOF - (14709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 08/09/2021.
Brasília-DF, 09 de setembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 09/09/2021, às 13:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14709, Código CRC: 5cbc9541
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Despacho - 4 - Cancelado - CEOF - (58196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À Divisão de Apoio às Comissões
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 09 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 09/02/2023, às 08:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58196, Código CRC: b8975613
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Despacho - 5 - CEOF - (58456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 10/02/2023, às 11:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58456, Código CRC: 06173aac
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CEOF, para dar continuidade à tramitação da proposição, conforme Requerimento nº 127 e Portaria GMD nº 45, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 16:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59012, Código CRC: 21763535
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Despacho - 7 - CEOF - (70678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70678, Código CRC: 2c80dc31
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Despacho - 8 - CEOF - (78456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF
Senhor Presidente,
Este Gabinete Parlamentar, por meio do processo/SEI nº 00001-00020051/2023-24, requereu à Assessoria Legislativa a elaboração de minuta de parecer pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF sobre o Projeto de Lei – PL nº 2.129/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que revoga a Lei nº 900, de 11 de agosto de 1995, que "Destina terreno para a construção do Memorial da Bíblia e dá outras providências". O PL em questão foi distribuído, para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I).
A Lei nº 900/1995, objeto de revogação do projeto sob exame, destina para a construção do Memorial da Bíblia uma área pertencente à porção oeste do Eixo Monumental, próxima ao entroncamento deste com a Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA. Ainda não há regulamentação da lei para constituir o lote.
Em 2019, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa manifestou-se pela necessidade de criação do lote de equipamento público comunitário, aduzindo à Lei nº 900/1995. Realizou-se, inclusive, concurso para a seleção de proposta preliminar para edificação que abrigará o Memorial da Bíblia (também nominado de Museu Nacional da Bíblia).
Ocorre que, em 2021, esta Casa de leis promulgou a Lei Complementar nº 995/2021, de autoria do Poder Executivo, que define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto -RA I e abrange a área a ser ocupada pelo Memorial da Bíblia.
Nesse sentido, resta clara a necessidade de compatibilização do PL nº 2.129/2021 com a LC nº 995/2021. Para tanto, devem as competentes comissões de mérito se pronunciar sobre a matéria, uma vez que, de acordo com o art. 62 do RICLDF, é vedado a uma comissão exercer competência a cargo de outra:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:
I – exercer atribuições de outra comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital. (Grifo editado)
Com efeito, constata-se que, nos termos regimentais, o projeto em referência deve ser distribuído para exame e manifestação, quanto ao mérito de seu conteúdo, à Comissão de Assuntos Fundiários, com fundamento no art. 68 do Regimento Interno:
Art. 68. Compete à Comissão de Assuntos Fundiários:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...............................
b) parcelamento do solo e criação de núcleos rurais;
c) normas gerais de construção e mudança de destinação de áreas;
...............................
h) aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações;
i) direito urbanístico;
............................... (Sem grifos no original)
Diante do exposto, sugere-se, à luz do processo legislativo distrital, a inclusão da CAF na distribuição do PL nº 2.129/2021. A tramitação deve iniciar pela referida comissão, conforme mandamento do art. 156 do RICLDF:
Art. 156. Salvo disposições em contrário na Lei Orgânica ou neste Regimento Interno, as proposições serão encaminhadas às comissões que devam pronunciar-se exclusivamente sobre o mérito e em seguida às comissões que devam proceder ao exame da admissibilidade.
Parágrafo único. O encaminhamento das proposições à primeira ou única comissão de mérito será feito pelo Presidente e, nos demais casos, de uma comissão para outra. (Grifo editado)
Para tal providência, segue anexa minuta de requerimento.
Brasília, 14 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente)
paula belmonte
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 09:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78456, Código CRC: 61b4b044
-
Despacho - 9 - CEOF - (79577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, diante do Despacho (78456) e do Requerimento (78470).
Brasília, 21 de junho de 2023
leonardo alves souza cruz
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 10:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79577, Código CRC: cc928007
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Despacho - 10 - SACP - (79636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência quanto à manifestação da CEOF, requerimento 78470.
Brasília, 21 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 11:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79636, Código CRC: c1550514
-
Despacho - 11 - SELEG - (120760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 16:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120760, Código CRC: 361c1f90
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Despacho - 12 - SACP - (120892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 14:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120892, Código CRC: 435db2ba
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Despacho - 13 - CAF - (123211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 2.129/2021 foi designado ao Senhor Deputado Pepa para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2024, às 10:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123211, Código CRC: 1854e3dd
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