PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 2122/2021
Dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 2.122, de 2021, de autoria do Deputado Iolando que “Dispõe sobre criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão Fazendário do Distrito Federal”.
Na apreciação do art. 1º, a proposta legislativa dispõe sobre a obrigatoriedade do órgão Fazendário do DF disponibilizar no seu sítio eletrônico ferramenta de consulta a contribuintes.
Em relação aos parágrafos 1º e 2º, o Projeto de Lei trata das informações a serem obtidas pelos contribuintes junto ao órgão Fazendário.
Por fim, em seus artigos 2º, 3º e 4º preveem que a Futura Lei entrará em vigor em 180 dias após a publicação, que as despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e que sejam revogadas disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei, o autor desta proposta ressalta a importância em disponibilizar aos contribuintes do Distrito Federal por meio de sítio eletrônico do órgão Fazendário do DF, acesso às informações da sua situação fiscal no que tange a todos os tributos e multas, inclusive administrativas, possibilitando a estruturação da forma de pagamento ou possíveis recursos.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 2.122, de 2021, consideramos que a presente Proposta Legislativa tem o intuito de incorporar à Legislação do Distrito Federal melhorias no processo de acesso às informações sobre a situação fiscal do contribuinte.
Cumpre esclarecer que a proposta, em seu conjunto, encontra-se perfeitamente adequada e em consonância com a Legislação Federal e do Distrito Federal.
Ressaltamos ainda que a consulta às informações fiscais, apresar de constante no ordenamento jurídico, ainda carece de ajustes com vistas a atingir a eficiência na atuação fiscal do Distrito Federal.
A Proposição em apreço é um importante instrumento de aprimoramento da relação fisco-contribuinte, pois promove a transparência da atuação fiscal do Estado, o que resulta em um aumento da confiança entre as partes e, consequentemente, em maior eficácia social das normas tributárias.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.122, de 2021, de autoria do Deputado Iolando, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado Dayse Amarilio Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator