Proposição
Proposicao - PLE
PL 2122/2021
Ementa:
Dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Parecer - 1 - CFGTC - (14750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2021 - CFGTC
Projeto de Lei 2122/2021
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE que dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal.
Autor: Deputado IOLANDO
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle foi distribuído o Projeto de Lei n.º 2122/2021, de autoria do Deputado Iolando, que dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal.
O artigo 1° da proposição estabelece que o Órgão Fazendário do Distrito Federal disponibilizará, no seu sítio eletrônico, ferramenta de consulta para que os contribuintes verifiquem à sua situação fiscal.
Em seu parágrafo primeiro fica determinado que todas as informações referentes a títulos e multas, inclusive as administrativas, deverão ser agrupadas, discriminando o valor de cada débito vencido ou não; o parágrafo segundo dispõe que a ferramenta deverá permitir a geração de certidões e relatórios.
O artigo 2º cita que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Por fim, o artigo 3º, por sua vez, apresenta a costumeira cláusula de vigência; e o artigo 4º revoga as disposições em contrário.
Ao justificar sua iniciativa, o nobre Deputado enfatiza que o objetivo da proposição é disponibilizar a consulta da situação fiscal dos contribuintes dos Distrito Federal, por meio de sítio eletrônico, através do CPF ou CNPJ.
Assevera que a Lei Orgânica do Distrito Federal garante o acesso a tais informações.
No tocante à legalidade da proposta, narra que recentemente a Corte Suprema Federal julgou favoravelmente o tema, em regime de repercussão geral, por meio do ARE 878.911, no sentido de que legislar sobre a matéria nas casas legislativas não usurpa as competências privativas do Poder Executivo.
Finaliza a sua justificação com a afirmação de que o tema não apresenta empecilhos para tramitação nesta Casa de Leis e que a Constituição Federal assegura a todos o acesso à informação (Art. 5º, XIV).
O Projeto de Lei foi encaminhado para apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) para emissão de parecer de mérito.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-C, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle analisar e, quando necessário, emitir parecer acerca do mérito das matérias que compõe o referido inciso.
Inicialmente, deve-se observar que a análise do mérito das proposições abrange aspectos de conveniência (adequação e propriedade) e oportunidade (interação temporal com as normas vigentes).
São excluídos da apreciação aspectos referentes à constitucionalidade e legalidade da iniciativa, atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, com base em disposição expressa no art. 62, II do RICLDF, que veda a qualquer comissão se manifestar sobre matéria alheia a sua competência.
Nesse diapasão, constata-se que o Projeto de Lei nº 2122/2021 corrobora diretamente com os direitos fundamentais do cidadão previstos no art. 5º, da Constituição Federal, especialmente no contido no Inciso XIV, que assegura a todos o acesso à informação.
Derradeiramente, é uma das finalidades desta comissão analisar as proposições que aqui desembarcam no tocante a transparência, conforme preceitua a alínea “c”, do inciso II, do Art. 69-C, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2122/2021, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2021.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
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Folha de Votação - CFGTC - (29647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 2122/2021
Dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado José Gomes
Parecer:
pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
R
X
Deputado Robério Negreiros
P
X
Deputado Deputado Delmasso
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X ) Parecer nº 01 - CFGTC - pela Aprovação
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 10 de dezembro de 2021.
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Despacho - 3 - CFGTC - (34341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - (34350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
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