(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre conceder, à pessoa com deficiência auditiva gestante, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos de saúde do Distrito Federal deverão garantir à pessoa com deficiência auditiva gestante, que assim solicitar, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto.
Art. 2º A regulamentação desta lei, pelo Poder Executivo, definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cumpre salientar que compete aos Estados legislar sobre assuntos referentes à proteção e defesa da saúde, bem como à integração social da pessoa com deficiência, conforme dispõe o artigo 24, incisos XII e XIV, da Constituição Federal.
A proposta concede a pessoa com deficiência auditiva gestante o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto. Tem como objetivo principal propiciar um canal efetivo de diálogo entre paciente, médicos e enfermeiros, promovendo a inclusão social.
Desde o pré-natal, o intérprete irá contribuir para que a gestante se sinta mais segura, conseguindo se comunicar com toda a equipe médica. Em última análise, o paciente deve saber efetivamente o que está sendo feito durante os procedimentos médicos. É o que a presente proposta propicia.
Os direitos ligados a saúde da gestante envolvem uma série de garantias, que vão desde a atenção obstétrica e o cuidado hospitalar básico, além de outras prerrogativas.
O acolhimento digno da gestante com deficiência auditiva, com respeito e dignidade pelas equipes de saúde com a presença do intérprete em libra faz parte do processo de humanização. Do pré-natal ao parto, a mediação desse profissional contribuiu para que a gestante se sinta mais segura, porque consegue se comunicar com toda a equipe, ao mesmo tempo em que oferece maior segurança para os profissionais.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
Sala das sessões, agosto de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF