Altera a Lei nº 6.111, de 2 de fevereiro de 2018, que “Institui o Projeto Esporte à Meia-Noite para jovens nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE-DF e dá outras providências”.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Projeto de Lei nº 2102/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2102/2021, que “Altera a Lei nº 6.111, de 2 de fevereiro de 2018, que “Institui o Projeto Esporte à Meia-Noite para jovens nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE-DF e dá outras providências”.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº2102, de 2021, que altera os artigos 3º, 4º, 6º, 7º e 9º da referida Lei.
Em resumo, é proposta a alteração dos órgãos que seriam responsáveis pela viabilização do projeto Esporte à meia-noite que exclui do rol a secretaria de turismo.
Outra alteração que merece destaque é a do artigo 6º que traz as atribuições do Comitê Gestor a ser criado, sua composição bem como estrutura administrativa.
Na justificação, o autor afirma que o “Projeto Esporte à Meia-Noite” desenvolve ações esportivas, formativas e lúdicas, no período noturno, tendo como público-alvo jovens entre 15 e 24 anos, que vivem em áreas de maior vulnerabilidade social e criminal, com o objetivo de prevenir, enfrentar e reduzir a violência e a criminalidade relacionada aos jovens, por intermédio de atividades esportivas, culturais, educativas e de lazer, com foco na integração social, no desenvolvimento psicossocial e na qualidade de vida.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, I, “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, inciso I, c, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de esportes, bem como, acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência. É o caso do Projeto em comento.
Vale destacar que a análise de mérito de uma proposição deve levar em conta aspectos referentes à necessidade, relevância social e oportunidade.
O objetivo da Lei é beneficiar jovens com práticas de atividades físicas, intelectuais e culturais, nas áreas do desporto de participação, de inclusão social, de lazer e de rendimento, abrangendo todas as modalidades desportivas.
A proposição de alteração, visa aperfeiçoar o referido Projeto, trazendo dispositivos que possibilitem uma gestão mais eficaz e maior interação entre os órgãos ali citados, com o propósito de garantir melhor funcionamento do Projeto e efetiva participação em seu desenvolvimento.
Diante dessas constatações, reputamos meritória a matéria objeto da proposição em análise, a qual busca, sem qualquer dúvida, assegurar melhorias nas atividades ocupacionais para jovens e adolescentes do Distrito Federal e Região do Entorno.
Por conseguinte, portodo o exposto, entendemos que a proposição se mostra necessária, conveniente e oportuna.
Portanto, votamos pela APROVAÇÃO do PL n° 2102/2021, nesta Comissão.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que o Projeto de Lei nº 2102/2021 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 17:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site