Proposição
Proposicao - PLE
PL 2100/2021
Ementa:
Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (12112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
Art. 2º – O mês de Julho como “Julho Laranja” tem por objetivo divulgar e esclarecer a população quanto à importância em prover cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 a 12 anos de idade. Tem como meta a promoção da autoestima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e adolescentes.
Parágrafo único – Para execução do objetivo desta Lei podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 3º - O mês “Julho Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de eventos distritais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei referente ao mês Julho Laranja é de extrema relevância para os cidadãos brasileiros. A iniciar pelo reconhecimento de Evidências recentes que demonstram alterações bucais, como ausência de dentes, espaços entre os dentes e as más oclusões como os motivos mais recorrentes de bullying em adolescentes. O bullying, por sua vez, apresenta consequências negativas como a depressão, abandono dos estudos e até suicídio.As metas da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a promoção de saúde mental recomendam que estratégias preventivas primárias, incluindo a redução dos fatores de risco à problemas de saúde mental sejam prioritárias. Instrumentos usados pela OMS para mensuração da qualidade de vida atestam que o tratamento ortodôntico melhora os índices de bem-estar e saúde mental de crianças e adolescentes.
Pesquisa realizada em 18 estados brasileiros e no Distrito Federal com objetivo de verificar a ocorrência de más oclusões em crianças brasileiras de 6 a 10 anos de idade associadas à cárie e perda prematura de dentes decíduos concluiu que a presença de um especialista em Ortodontia, com qualificação que atenda aos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Ortodontia (ABOR) e pela World Federation of Orthodontists (WFO), nos postos de saúde pública, pode beneficiar 70% das crianças brasileiras. Segundo os investigadores, a prevalência de alterações oclusais é maior do que a prevalência de lesões de cárie e perdas dentárias na população infantil e também foi verificada a possibilidade de Ortodontia Preventiva em 72,34% dos casos examinados (BITTENCOURT, M.A., MACHADO, A.W., 2010).
Nesta perspectiva, cabe ao cirurgião-dentista, especialista em Ortodontia (ortodontista), atuar de modo a auxiliar e monitorar o desenvolvimento da oclusão, o diagnóstico e provável tratamento de alterações na respiração oral e nos distúrbios do sono, irregularidades dentárias ou dos ossos maxilares que afetam o desenvolvimento físico e cognitivo das crianças em desenvolvimento. Como exemplo, pode-se citar a apneia obstrutiva do sono, a qual redunda em sonolência diurna e déficit de atenção do indivíduo, levando-o a um baixo rendimento escolar. Esses sintomas são muitas vezes confundidos com a Síndrome do Déficit de Atenção, recebendo tratamento equivocado e até sobretratamento. Uma vez identificado o problema, há aparelhos ortopédicos que podem tratar a apneia obstrutiva do sono e seus sintomas de forma simples, econômica e sem efeitos colaterais, evitando o agravamento do quadro e o sofrimento da criança (PAULIN, R.F., GARIB, D.G., FREITAS, P.Z., ALBERGARIA, C.. 2019).
Para simbolizar a campanha foi escolhida a cor laranja que significa alegria e o mês de julho em razão das férias escolares. O mais importante para que uma cor seja realmente adotada é a sua divulgação. Quanto maior for, maior a chance de conexão ao intelecto da população. A divulgação de uma campanha acontece por meio de mídia digital, palestras, eventos, atividades educativas, empresas, hospitais, clínicas, indústrias farmacêuticas, laboratórios, organizações não governamentais, instituições públicas e privadas, inclusive com prédios e monumentos iluminados de acordo com a cor do mês (CARDOSO, M., 2020).
Observamos que não há calendário oficial estabelecido sobre as importantes campanhas de saúde e outras no Brasil, à exceção da Campanha de Prevenção do Câncer de Mama, conhecida como “Outubro Rosa” e o “Novembro Azul”, referente ao Câncer de Próstata. A campanha do mês de julho concentra-se em difundir em todo o mundo o slogan: Cuidados Precoces, Sorrisos Para Toda a Vida. Desejamos chamar a atenção para a importância das estratégias preventivas na promoção de saúde bucal, incluindo todos os tipos de doenças e condições bucais, o tratamento da apneia do sono em pacientes em crescimento e outras intervenções.
Diante do exposto, dada à relevância do tema desta proposição, conclamamos os nobres pares à aprovação do referido Projeto.
Sala das Sessões,
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 12:45:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (12916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 18:44:53 -
Despacho - 2 - SACP - (12953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 13/08/2021, às 10:49:35 -
Despacho - 3 - CESC - (13038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.100/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:25:07 -
Emenda - 1 - CESC - (13620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 2100/2021 que “Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei 2100/2021 a seguinte redação::
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Distrito Federal o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
Art. 2º O mês “Julho Laranja” tem por objetivo divulgar e esclarecer a população quanto à importância em prover cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 a 12 anos de idade, bem como a promoção da autoestima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e adolescentes.
Parágrafo único – Para execução do objetivo desta Lei podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 3º O mês “Julho Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de eventos distritais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 10:29:25 -
Despacho - 4 - CESC - (14247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.100/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.100/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 31/08/2021, conforme publicação no DCL nº 190, de 31/08/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/09/2021.
Brasília, 31 de agosto de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 31/08/2021, às 10:28:46 -
Parecer - 1 - CESC - (15627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2100/2021
Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Hermeto - Gab 11
RELATOR(A): Deputado(a) LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.100/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que propõe a instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal do Julho Laranja a fim de conscientizar sobre a necessidade de exame ortodôntico anual em crianças de seis a doze anos de idade no Distrito Federal.
Foi apresentado substitutivo , com o seguinte teor: O art. 1º do Substitutivo cria e institui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Julho Laranja. O art. 2º explicita os objetivos por trás da instituição do Julho Laranja. O art. 3º prevê a inclusão do Julho Laranja no Calendário Oficial de Eventos distrital. Os arts. 4º e 5º, finalmente, introduzem as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
Sob a forma de justificação, o autor enumera benefícios relacionados à introdução do acompanhamento ortodôntico em crianças. Comenta-se que, além dos cientificamente comprovados benefícios em termos de saúde, o tratamento ortodôntico pode também prevenir casos de bullying e aumentar a autoestima de crianças. Argumenta-se a escolha do mês de julho por ser tipicamente período de férias e da cor laranja por simbolizar a alegria.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A saúde dental, e ortodôntica em particular, é meritoriamente abordada pelo Projeto de Lei nº 2.100/2021. As ciências da saúde cada vez mais explicitam a necessidade de que cuidados profiláticos e corretivos sejam adotados o quanto antes, de modo a assegurar qualidade de vida aos pacientes e evitar maiores danos.
Em se tratando de ortodontia, o acompanhamento desde a infância é de suma importância, pois já se constatou que a maleabilidade óssea dessa faixa etária facilita sobremaneira os tratamentos e minimiza tanto o desconforto fisiológico quanto os inconvenientes sociais que poderiam advir de uma intervenção tardia, na vida adulta. Ademais, o acompanhamento precoce tem por efeito incutir desde cedo nas crianças a necessidade de se manter a saúde bucal em dia, o que gera repercussões positivas para a vida.
Nesse sentido, a Proposição contempla essas aspirações ao instituir a campanha Julho Laranja, que visa a conscientizar a população sobre a importância de se adotar desde cedo, em crianças entre seis e doze anos de idade, cuidados ortodônticos. Trata-se, portanto, de Projeto com inequívoco mérito, sendo que as impropriedades verificadas no projeto de lei, em sua redação original, foram corrigidas no substitutivo, também apresentado pelo Deputado Autor, razão pela qual parabenizo-o, desde já.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.100/2021, na forma do Substitutivo, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, resguardadas as competências das demais comissões.
Sala das Comissões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 14:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15627, Código CRC: 35981b00
-
Folha de Votação - CEC - (16343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2.100/2021
Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Hermeto - Gab 11
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação, na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
R
Deputado Delmasso
L
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 01 CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de setembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 16:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16343, Código CRC: 4d8c547d
-
Despacho - 5 - CESC - (17006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 30/09/2021, às 15:00:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17006, Código CRC: 15143931
-
Despacho - 6 - SACP - (17103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 30 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 30/09/2021, às 16:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17103, Código CRC: e2c79f94
-
Parecer - 2 - CCJ - (22053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 2100/2021
Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Hermeto - Gab 11
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.100/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal (art. 1º).
Pelo art. 2°, o “Julho Laranja” tem por objetivo divulgar e esclarecer a população quanto à importância em prover cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, e tem como meta a promoção da autoestima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e adolescentes. Seu parágrafo único
Pelo art. 3º, o mês “Julho Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de eventos distritais.
Segue a cláusula de vigência e de revogação das disposições contrárias (art. 4º).
Em sua justificação, o autor argumenta que evidências recentes demonstram que alterações bucais, como ausência de dentes, espaços entre os dentes e as más oclusões são os motivos mais recorrentes de bullying em adolescentes. O bullying, por sua vez, apresenta consequências negativas como a depressão, abandono dos estudos e até suicídio.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que a aprovou no mérito, na forma do Substitutivo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês de Julho como “Julho Laranja”, para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
O Projeto de Lei tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 2.100/2021, na forma do Substitutivo aprovado na CESC.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2021, às 16:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22053, Código CRC: e6481efc
-
Folha de Votação - CCJ - (36382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2100/2021
Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Hermeto - Gab 11
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade na forma do Substitutivo da CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Martins Machado
x
Daniel Donizet
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 28/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - CCJ - (37441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 28 DE MARÇO DE 2022.
Brasília, 29 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 29/03/2022, às 14:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (37458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 29 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2022, às 14:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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