Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico, que se realizará anualmente na semana que inclua a data de 14 de outubro, data em que é comemorado o Dia Internacional do Lixo Eletrônico, devendo ser amplamente divulgada.
Art. 2º Esta semana de conscientização tem por objetivos:
I - informar e conscientizar o consumidor de produtos eletrônicos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, em virtude do inadequado descarte destes produtos;
II - realizar campanhas e eventos de educação ambiental com veiculação de informações;
III - participar do movimento mundial “Eletrônico Não é Lixo”;
IV - divulgar os Pontos de Entrega Voluntárias (PEVs) existentes – conhecidos como Ecopontos;
V - estimular a economia circular, por meio de parcerias com empresas privadas e empreendedores individuais para desenvolver diversas ações sobre reutilização, descarte e manipulação do lixo eletrônico, esclarecendo a responsabilidade de destino adequado do lixo eletrônico pós-consumo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico será realizada no mês de outubro, para desenvolver diversas ações sobre o cuidado e a conscientização da população acerca da reutilização, do descarte e da manipulação do lixo eletrônico, em parceria com o órgão responsável pelo Meio Ambiente, e demais órgãos do Distrito Federal.
Este é um tema cada vez mais atual, visto a crescente dos equipamentos eletrônicos no Século XXI, e a demanda da população em ser orientada sobre o descarte do lixo eletrônico, em suas diversas formas.
A ideia é, durante uma semana, trazer a população para refletir sobre os riscos e as preocupações que devemos ter, já que, descartado de forma incorreta, o lixo eletrônico multiplica riscos de doenças e a degradação ao meio ambiente, mas, quando utilizado da maneira correta, pode ser 100% reutilizado.
O Distrito Federal já conta com diversos projetos de conscientização, e a Semana iria potencializar e concentrar os atos de publicidade.
Diante exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente proposição, por se tratar de um tema de tamanha importância.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 16:11:31
Despacho - 1 - SELEG - (12251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 06/08/2021, às 14:07:15
Despacho - 3 - CESC - (12416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 172, de 09 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.080/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.