Proposição
Proposicao - PLE
PL 1975/2021
Ementa:
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (8382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III passa a denominar-se Praça Bióloga Maria Clara.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei n. 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O autor desta proposição tem recebido diversos clamores da população para que seja feita a nomeação da Praça da EQNL 10/12 como “Praça Bióloga Maria Clara” em homenagem a Maria Clara Santos Véras.
Maria Clara era bióloga formada pela Universidade de Brasília – UnB e que sempre foi apaixonada pelo meio ambiente e, principalmente pelos animais.
Essa paixão era claramente vista em ações que favoreciam a praça e a comunidade da EQNL 10/12 de Taguatinga, uma vez que, juntamente com seu pai, Willian Martins Véras, adotaram o local em 2001, conforme o Decreto 39.690 que regulamente a Lei n. 448, de 19 de maio de 1993, visando a recuperação do espaço que se encontrava totalmente depredado e abandonado.
O maior interesse de Maria Clara era melhoria do espaço para que todos da vizinhança pudessem utilizar a praça como área de lazer e convivência.
Não obstante, a bióloga também sentiu a necessidade de cuidar dos animais carentes da região. Sempre preocupada com o bem-estar dos bichinhos, Maria decidiu instalar comedouros e bebedouros para que não passassem fome ou sede, bem como frequentemente os encaminhava para o devido tratamento veterinário.
A comunidade abraçou a causa e todos contribuíam com rações e até mesmo abrigos para que os animais pudessem se proteger do frio e da chuva.
Maria Clara também foi responsável por levar o esporte para a vizinhança, disponibilizando materiais novos como redes e bolas de basquete, vôlei e futebol e realizando campeonatos entre as crianças. Sempre muito presente nas ações da praça, Maria era muito bem quista e admirada pelos moradores da região.
Atualmente, seu pai é o responsável por continuar seu legado, fazendo com que a praça continue bem cuidada e bastante frequentada e aproveitada por todos.
Ademais, conforme a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal, esses locais poderão receber denominação de pessoas falecidas, desde que tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao DF.
Por ser inegável a relevante contribuição do ex-parlamentar à saúde do Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 16:40:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (8578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 3 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/06/2021, às 09:57:18 -
Despacho - 2 - Cancelado - CCJ - (25599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Senhor Secretário,
Atendendo ao solicitado por meio do despacho n. 1 (8578), e ao que estabelece o art. 5º da Lei nº 4.052/07, envio as publicações e as notas taquigráficas referentes à audiência pública realizada no dia 18/10/2021.
Por fim, solicito que sejam ultimadas as demais providências para regular tramitação do projeto de lei apresentado.
Brasília, 29 de novembro de 2021.
Alisson Dias de Lima
Assessor Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Servidor(a), em 29/11/2021, às 15:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25599, Código CRC: 13055ceb
-
Despacho - 3 - CCJ - (25613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Senhor Secretário,
Atendendo ao solicitado por meio do despacho n. 1 (8578), e ao que estabelece o art. 5º da Lei nº 4.052/07, envio as publicações e as notas taquigráficas referentes à audiência pública realizada no dia 18/10/2021.
Por fim, solicito que sejam ultimadas as demais providências para regular tramitação do projeto de lei apresentado.
Brasília, 1º de dezembro de 2021.
Alisson Dias de Lima
Assessor Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Cargo Especial de Gabinete, em 01/12/2021, às 15:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25613, Código CRC: 23b3b903
-
Despacho - 4 - SELEG - (27411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/12/2021, às 15:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27411, Código CRC: 2593c627
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Despacho - 5 - SELEG - (72598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 17 de maio de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 17/05/2023, às 11:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72598, Código CRC: c3c346eb
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (72698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Observando-se a retomada de tramitação da proposição, conforme Requerimento 214/2023 e Portaria-GMD 97/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023.
Brasília, 17 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/05/2023, às 14:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72698, Código CRC: 4d46e660
-
Despacho - 7 - CAF - (76466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 1.975/2021, para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 1º de junho de 2023
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 01/06/2023, às 09:17:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76466, Código CRC: 48f56a86
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - Deputado Hermeto - (80213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2023 - CAF
Projeto de Lei nº 1975/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 1975/2021, que “Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado HERMETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei – PL nº 1.975, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet.
O PL é composto por 2 artigos. O art. 1º determina que a praça situada na EQNL 10/12 de Taguatinga passar a se denominar Praça Bióloga Maria Clara, observando-se a Lei nº 4.052, de 2007.
O art. 2º contém costumeira cláusula de vigência, na data da publicação.
Em sua justificação, o autor informa que a proposição decorre de diversos pedidos da comunidade em reconhecimento pelos trabalhos desempenhados por Maria Clara Santos Véras, bióloga que se dedicou, em vida, à melhoria do espaço para que esse pudesse ser utilizado como área de lazer e convivência.
Integram o processo a convocação, em jornal de grande circulação e no DODF, e as notas taquigráficas da audiência pública remota realizada em 18 de outubro de 2021.
O PL teve seu andamento sobrestado ao fim da última legislatura, em conformidade com o art. 137 do Regimento Interno, retomando-se sua tramitação em 08/03/2023. Foi distribuído a esta CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, “h” e “i”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de administração de bens públicos e direito urbanístico.
A proposição em análise visa denominar a praça situada na EQNL 10/12, em Taguatinga, como Praça Bióloga Maria Clara, em homenagem à Maria Clara Santos Véras. Trata-se de reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade, a fim de tornar a praça um local mais seguro e adequado para a convivência, lazer e prática de esportes.
Para debater o tema, foi realizada audiência pública remota, em razão das medidas sanitárias adotadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, em 18/10/2021. Na ocasião, apresentaram-se importantes informações quanto ao vínculo de Maria Clara com a região e sobre sua atuação.
Relevante pontuar que, em 2001, a praça foi adotada por Maria Clara e seu pai, o senhor Willian Martins, nos termos da Lei nº 448, de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas. Atualmente, esta lei é regulamentada pelo Decreto nº 39.690, de 2019, segundo o qual:
Art. 2º Constituem objetivos do Programa Adote uma Praça:
I - qualificar, requalificar, embelezar e conservar os mobiliários urbanos e os logradouros públicos
II - promover ações urbanas comunitárias visando desenvolver o senso de pertencimento e a qualidade de vida da população local;
III - promover marcos urbanos por meio da dinâmica de utilização dos logradouros públicos com consequente aumento da segurança;
IV - desenvolver o conceito de responsabilidade social e de meio ambiente consciente;
V - estimular a comunidade a apresentar propostas que atendam suas demandas e expectativas para o local e para o Distrito Federal;
VI - alcançar a função social da cidade, com ética urbana, proteção do ambiente urbano e promoção da qualidade de vida.
Além dos depoimentos prestados na audiência pública, é possível verificar o sucesso da gestão do espaço, em consonância com os objetivos do Decreto, ao se comparar as imagens de satélite da praça em momentos distintos:
Figura 1: Imagem aérea de junho/2002.Fonte: Google Earth. Figura 2: Imagem aérea de maio/2013. Fonte: Google Earth. Figura 3: Imagem aérea de maio/2023. Fonte: Google Earth. Observa-se a evolução do espaço que, logo após sua “adoção”, em 2001, não oferecia qualquer atrativo ou equipamento comunitário que possibilitassem sua fruição pela comunidade, como mobiliários urbanos e quadra de esporte, além da arborização, que tanto agrega à qualidade do meio ambiente construído e natural.
Para a aprovação de parcelamentos urbanos, a legislação urbanística exige um percentual mínimo de áreas que devem se destinar ao uso público, de modo a contribuir com a qualidade de vida da população. Contudo, a mera reserva de áreas não edificadas, se desacompanhada de investimentos que qualifiquem o logradouro público, é insuficiente para fomentar sua apropriação pela comunidade. Ao contrário, o abandono de espaços públicos propicia o uso inadequado e aumenta a sensação de insegurança. Conforme apontado em audiência, o local chegou a ser utilizado como depósito de entulho.
Nessa perspectiva, destaque-se a importância do programa e das atividades desempenhadas pelos parceiros privados, associação que privilegia princípios da política urbana, como a cooperação entre diferentes setores da sociedade e a gestão democrática da cidade, materializados também na execução de programas que visem ao bem-estar e à qualidade da vida urbana. Pontue-se ainda que, após o falecimento de Maria Clara, seu pai permaneceu com o compromisso de manter e gerir a praça.
Figura 4: Vista atual da praça. Fonte: Google StreetView. Figura 5: Vista atual da praça. Fonte: Google StreetView. Por fim, encontram-se atendidos os critérios para alteração da denominação de logradouros estabelecidos pela Lei nº 4.052, de 2007, especialmente a escolha de nome de pessoa falecida que tenha prestado, comprovadamente, relevantes serviços ao DF (art. 2º, I, a) e a necessidade de prévia realização de audiência pública (art. 5º). Ademais, a alteração pretendida não interfere no sistema de endereçamento alfanumérico estabelecido (art. 6º).
Ante o exposto, a proposição demonstra cumprir os requisitos de mérito, especialmente a conveniência e a oportunidade. Desse modo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.975, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADO hermeto
Presidente
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 10:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80213, Código CRC: 7fb4559b
-
Folha de Votação - CAF - (91707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.975/2021
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os Deputados:
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
R
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
P
X
Deputado Daniel Donizet
X
Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 20/09/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 13:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 15:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 16:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 16:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 91707, Código CRC: 7316f6b3
-
Despacho - 8 - CAF - (92384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 26 de setembro de 2023
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 11:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92384, Código CRC: 7b9066e4
-
Despacho - 9 - SACP - (93027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/09/2023, às 09:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 93027, Código CRC: b7cec352
-
Despacho - 10 - CDESCTMAT - (97559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Informamos que o PL 1975/2021 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 17/10/2023.
Brasília, 17 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 17/10/2023, às 13:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - PARECER AO PL 1.975/2021 - (97825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 1.975, de 2021, que denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
AUTOR: Deputado DANIEL DONIZET
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1.975, de 2021, de iniciativa do Deputado Daniel Donizet.
A matéria chega a esta Comissão para análise de mérito (RICLDF, art. 69-B, alínea j), bem como para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários (RICLDF, art. 68, inciso I) e para análise de admissibilidade da Comissão de Constituição de Justiça (RICLDF, art. 63, I).
O objetivo da proposição sob análise é de conferir à praça situada na EQNL 10/12, localizada na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, a denominação de “Praça Bióloga Maria Clara”.
Segundo consta da justificação, Maria Clara era uma apaixonada pelo meio ambiente, cujo sentimento materializou-se por meio de ações que favoreceram a comunidade local. Ela e o pai adotaram a praça da EQNL 10/12 em 2001. Propiciaram a instalação de comedouros e bebedouros para animais carentes da região e disponibilizaram para a comunidade equipamentos para a prática de esportes.
O artigo inaugural da proposta altera a denominação da praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, que passará a se chamar Praça Bióloga Maria Clara.
O parágrafo único do artigo determina a observação da Lei nº 4.052/2007.
Em arremate, o artigo 2º traz a cláusula de vigência.
O PL nº 1.975, de 2021 não recebeu emenda durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, alínea j, do Regimento Interno da CLDF que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas ao “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Preliminarmente, destaco que o mérito da matéria será examinado nos estritos limites da temática abrangida por este colegiado, bem como no que concerne a sua relevância social - critérios que foram preenchidos pela peça legislativa em exame.
Em justificação, o autor ressalta a relevância do tema, haja vista que as ações desenvolvidas por Maria Clara para adotar, transformar e manter a praça da EQNL 10/12 de Taguatinga estão relacionadas com o seu amor pela comunidade e pela biologia.
Saliento que, no contexto da justificação, foram incluídos argumentos favoráveis à tramitação da proposição, eis que convenientes e oportunos para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
A proposição tem como objetivo prestar uma homenagem póstuma à Bióloga Maria Clara Santos Véras que, juntamente com seu pai Willian Martins Verás, adotou o espaço público localizado na EQNL 10/12.
O tema apresenta relevância haja vista que as ações desenvolvidas por Maria Clara para adotar, transformar e manter a praça da EQNL 10/12 de Taguatinga estão relacionadas com o seu amor pela biologia e pela comunidade.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 1.975, de 2021.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (103774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1975/2021
“Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III"Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
x
Deputada Paula Belmonte
P
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 21/11/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 11 - CDESCTMAT - (104422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 6° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 21/11/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 12 - SACP - (104490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 14:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (128542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 1975/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1975/2021, que “Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei 1.975/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que propõe que a praça situada na EQNL 10/12, de Taguatinga, passe a chamar-se Praça Bióloga Maria Clara.
O art. 1º, caput, estipula a denominação Praça Bióloga Maria Clara para a praça situada na EQNL 10/12, localizada em Taguatinga – RA III, enquanto o parágrafo único do dispositivo prevê que a mudança de nome do logradouro deve atentar-se às disposições da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007. Finalmente, o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor torna público seu interesse em homenagear a bióloga Maria Clara Santos Véras. Junto a seu pai, ela adotou a praça que se pretende batizar com seu nome, localizada em Taguatinga Norte. Eles não apenas revitalizaram o espaço e recuperaram sua atratividade como também se dispuseram a estimular a prática esportiva entre a comunidade local e ainda promoveram práticas de acolhimento de animais de rua. A nova denominação da praça, então, é instrumento de reconhecimento do trabalho que ela realizou no local por diversos anos.
O Projeto de Lei foi apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais – CAF e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Ambas acolheram os votos favoráveis manifestados pelos respectivos relatores.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A Proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a alteração da denominação de logradouros e aparelhos públicos configura-se assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.975/2021 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 68, inciso I, alínea “i”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAF o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “direito urbanístico”. Por sua vez, por força do art. 69-B, alínea “j”, incumbe à CDESCTMAT analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”. Essas foram as razões pelas quais o Projeto de Lei nº 1.975/2021 foi distribuído a esses dois colegiados, que aprovaram a proposição, após regular tramitação.
Em seu voto favorável, o relator no âmbito da CAF salientou que "encontram-se atendidos os critérios para alteração da denominação de logradouros estabelecidos pela Lei nº 4.052, de 2007, especialmente a escolha de nome de pessoa falecida que tenha prestado, comprovadamente, relevantes serviços ao DF (art. 2º, I, a) e a necessidade de prévia realização de audiência pública (art. 5º). Ademais, a alteração pretendida não interfere no sistema de endereçamento alfanumérico estabelecido (art. 6º)”. Por sua vez, o relator no âmbito da CDESCTMAT exprimiu que “o tema apresenta relevância haja vista que as ações desenvolvidas por Maria Clara para adotar, transformar e manter a praça da EQNL 10/12 de Taguatinga estão relacionadas com o seu amor pela biologia e pela comunidade”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
No tocante à legalidade, a Proposição sob exame se coaduna com os mandamentos da norma legal que disciplina o tema: a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.
A homenagem à bióloga Maria Clara se ajusta ao disposto pelo diploma, especialmente por se tratar de homenagem a pessoa falecida que tenha “comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito Federal” e/ou “se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros” (art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”); e por ter sido realizada audiência pública[1], em atendimento ao art. 5º da norma. Quanto à audiência pública, ressalta-se que foi realizada em formato remoto, no dia 18 de outubro de 2021, e contou com a presença de representantes da população interessada. Dessa forma, consideram-se atendidos os requisitos legais.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.975/2021. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Conforme esses atributos, o Projeto de Lei reveste-se de relevância jurídica, pois, em adição às demais considerações que a referendam, está apto a produzir efeitos sobre o tecido social por meio da homenagem à bióloga Maria Clara, principal responsável pela revitalização do espaço público que se pretende identificar com seu nome.
Diante do exposto, somos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.975/2021, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
[1] Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=zAhWXwuyebs
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2024, às 11:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (283093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1975/2021
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CCJ - (283265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 11:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (284117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 14 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/02/2025, às 08:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SELEG - (304165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 25 de junho de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/06/2025, às 08:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (304488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.975 de 2021
Redação Final
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III passa a denominar-se Praça Bióloga Maria Clara.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2025, às 14:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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