Proposição
Proposicao - PLE
PL 1975/2021
Ementa:
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
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Despacho - 7 - CAF - (76466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 1.975/2021, para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 1º de junho de 2023
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 01/06/2023, às 09:17:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - Deputado Hermeto - (80213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2023 - CAF
Projeto de Lei nº 1975/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 1975/2021, que “Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado HERMETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei – PL nº 1.975, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet.
O PL é composto por 2 artigos. O art. 1º determina que a praça situada na EQNL 10/12 de Taguatinga passar a se denominar Praça Bióloga Maria Clara, observando-se a Lei nº 4.052, de 2007.
O art. 2º contém costumeira cláusula de vigência, na data da publicação.
Em sua justificação, o autor informa que a proposição decorre de diversos pedidos da comunidade em reconhecimento pelos trabalhos desempenhados por Maria Clara Santos Véras, bióloga que se dedicou, em vida, à melhoria do espaço para que esse pudesse ser utilizado como área de lazer e convivência.
Integram o processo a convocação, em jornal de grande circulação e no DODF, e as notas taquigráficas da audiência pública remota realizada em 18 de outubro de 2021.
O PL teve seu andamento sobrestado ao fim da última legislatura, em conformidade com o art. 137 do Regimento Interno, retomando-se sua tramitação em 08/03/2023. Foi distribuído a esta CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, “h” e “i”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de administração de bens públicos e direito urbanístico.
A proposição em análise visa denominar a praça situada na EQNL 10/12, em Taguatinga, como Praça Bióloga Maria Clara, em homenagem à Maria Clara Santos Véras. Trata-se de reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade, a fim de tornar a praça um local mais seguro e adequado para a convivência, lazer e prática de esportes.
Para debater o tema, foi realizada audiência pública remota, em razão das medidas sanitárias adotadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, em 18/10/2021. Na ocasião, apresentaram-se importantes informações quanto ao vínculo de Maria Clara com a região e sobre sua atuação.
Relevante pontuar que, em 2001, a praça foi adotada por Maria Clara e seu pai, o senhor Willian Martins, nos termos da Lei nº 448, de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas. Atualmente, esta lei é regulamentada pelo Decreto nº 39.690, de 2019, segundo o qual:
Art. 2º Constituem objetivos do Programa Adote uma Praça:
I - qualificar, requalificar, embelezar e conservar os mobiliários urbanos e os logradouros públicos
II - promover ações urbanas comunitárias visando desenvolver o senso de pertencimento e a qualidade de vida da população local;
III - promover marcos urbanos por meio da dinâmica de utilização dos logradouros públicos com consequente aumento da segurança;
IV - desenvolver o conceito de responsabilidade social e de meio ambiente consciente;
V - estimular a comunidade a apresentar propostas que atendam suas demandas e expectativas para o local e para o Distrito Federal;
VI - alcançar a função social da cidade, com ética urbana, proteção do ambiente urbano e promoção da qualidade de vida.
Além dos depoimentos prestados na audiência pública, é possível verificar o sucesso da gestão do espaço, em consonância com os objetivos do Decreto, ao se comparar as imagens de satélite da praça em momentos distintos:
Figura 1: Imagem aérea de junho/2002.Fonte: Google Earth. Figura 2: Imagem aérea de maio/2013. Fonte: Google Earth. Figura 3: Imagem aérea de maio/2023. Fonte: Google Earth. Observa-se a evolução do espaço que, logo após sua “adoção”, em 2001, não oferecia qualquer atrativo ou equipamento comunitário que possibilitassem sua fruição pela comunidade, como mobiliários urbanos e quadra de esporte, além da arborização, que tanto agrega à qualidade do meio ambiente construído e natural.
Para a aprovação de parcelamentos urbanos, a legislação urbanística exige um percentual mínimo de áreas que devem se destinar ao uso público, de modo a contribuir com a qualidade de vida da população. Contudo, a mera reserva de áreas não edificadas, se desacompanhada de investimentos que qualifiquem o logradouro público, é insuficiente para fomentar sua apropriação pela comunidade. Ao contrário, o abandono de espaços públicos propicia o uso inadequado e aumenta a sensação de insegurança. Conforme apontado em audiência, o local chegou a ser utilizado como depósito de entulho.
Nessa perspectiva, destaque-se a importância do programa e das atividades desempenhadas pelos parceiros privados, associação que privilegia princípios da política urbana, como a cooperação entre diferentes setores da sociedade e a gestão democrática da cidade, materializados também na execução de programas que visem ao bem-estar e à qualidade da vida urbana. Pontue-se ainda que, após o falecimento de Maria Clara, seu pai permaneceu com o compromisso de manter e gerir a praça.
Figura 4: Vista atual da praça. Fonte: Google StreetView. Figura 5: Vista atual da praça. Fonte: Google StreetView. Por fim, encontram-se atendidos os critérios para alteração da denominação de logradouros estabelecidos pela Lei nº 4.052, de 2007, especialmente a escolha de nome de pessoa falecida que tenha prestado, comprovadamente, relevantes serviços ao DF (art. 2º, I, a) e a necessidade de prévia realização de audiência pública (art. 5º). Ademais, a alteração pretendida não interfere no sistema de endereçamento alfanumérico estabelecido (art. 6º).
Ante o exposto, a proposição demonstra cumprir os requisitos de mérito, especialmente a conveniência e a oportunidade. Desse modo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.975, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADO hermeto
Presidente
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 10:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (91707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.975/2021
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os Deputados:
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
R
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
P
X
Deputado Daniel Donizet
X
Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 20/09/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 13:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 15:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 16:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 16:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAF - (92384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 26 de setembro de 2023
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 11:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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