PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.949/2021, que "Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Robério Ngreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.949/2021, que "Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
O projeto foi apresentado com quatro artigos.
No primeiro artigo garante às mulheres mastectomizadas, fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal.
O Parágrafo Único estabelece que todas as mulheres que comprovarem ter se submetido a cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.
Já o artigo segundo determina que a fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clinico do paciente, cabendo o profissional de saúde definir a melhor técnica de intervenção terapêutica.
Por sua vez o artigo terceiro estabelece que o Poder Executivo celebrará parcerias e/ou convênios com os objetivos de ampliar a rede de atendimento fisioterápico.
No artigo quarto trada da entrada em vigor.
Em tramitação na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, foi apresentada uma emenda, sendo o parecer aprovado, com acatamento da emenda, com três votos favoráveis.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 64, §1°, II, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à criação, estruturação, reestruturação desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
O projeto trata da garantia de acesso a fisioterapia de reabilitação às mulheres mastectomizadas, com ou sem esvaziamento axilar, realizadas em unidades públicas ou privadas de saúde, possibilitando uma recuperação mais rápida.
Em sua justificativa, o autor aduz que as pacientes submetidas ao tratamento fisioterápico, diminuem seu tempo de recuperação e retornam mais rapidamente às suas atividades cotidianas, readquirindo amplitude em seus movimentos.
Nessa linha a Lei Orgânica do Distrito Federal em seu art. 204, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurando o bem-estar físico, mental e social do indivíduo, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.949/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator