Proposição
Proposicao - PLE
PL 1803/2021
Ementa:
Autoriza que as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal promovam o ensino remoto, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (69327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Processo de Tramitação do Projeto de Lei n° 1.803, de 2021, de autoria do Deputado Distrital Hermeto (MDB)
I) Introdução
O Deputado Distrital Hermeto (MDB) protocolou, no dia 11 de março de 2021, junto à Secretaria Legislativa - SELEG, o agora Projeto de Lei n° 1.803, de 2021 (Id PLe 2340), com a seguinte ementa:
Autoriza que as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal promovam o ensino remoto, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário, tendo, em seguida, em 11 de março de 2021, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 2727) por meio do qual o Secretário Legislativo Substituto devolveu o projeto ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a impossibilidade de apresentação de projeto autorizativo nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96.
Ainda em 11 de março de 2021, o Gabinente do Autor encaminhou à SELEG o Despacho - 2 - GAB DEP HERMETO - (Id PLe 2741) por meio do qual encaminhou projeto Substitutivo (Emenda - 1 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - (Id PLe 2743)). Ato contínuo, a SELEG despachou o projeto ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP (Id PLe 4232), dando, em resumo, seguimento à tramitação da proposição. Este setor, por sua vez, em 5 de abril de 2021, encaminhou a matéria à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (Id PLe 4252, 4450, 5674, 11372), cujo último ato ocorreu em 5 de julho de 2021.
Em 30 de janeiro de 2023, a CESC devolveu, por meio do Despacho - 6 - CESC - (Id PLe 56820), a matéria ao SACP com o seguinte texto:
Em resposta ao Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL nº 1803/2021 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
O mencionado dispositivo do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RI/CLDF dispõe o seguinte:
Art. 137. Finda a legislatura, todas as proposições que se encontram em tramitação ficarão com o andamento sobrestado, pelo prazo de sessenta dias, salvo as seguintes:
I – com parecer favorável da comissão de mérito;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou em segundo turno;
III – de iniciativa popular;
IV – de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou do Ministério Público.
§ 1º Durante o prazo previsto no caput, mediante requerimento do autor, a proposição poderá retomar sua tramitação normal.
§ 2º Encerrado o prazo, aquelas proposições cuja retomada da tramitação não tenha sido requerida serão automaticamente arquivadas, em caráter permanente.Na sequência, a SELEG, em 16 de março de 2023, encaminhou o Despacho - 7 - SELEG - (Id PLe 62520) ao SACP nos seguintes termos:
De Ordem ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Por meio do Despacho - 8 - SACP - (Id PLe 62556), o SACP, em 16 de março de 2023, informou que a tramitação do PL n° 1.803, de 2021, foi concluída.
Entretanto, Em 12 de abril de 2023, o SACP encaminhou o Despacho - 9 - SACP - ART137 - (Id PLe 67701) à SELEG com o seguinte teor:
À SELEG,
Ao passo em que torno sem efeito o despacho de n. 62556, informo que o Requerimento n. 3.451/2022, que solicitou a retirada de tramitação desta proposição, foi deferido quando, aparentemente, encontrava-se sobrestado por força do art. 137, RICLDF. Nesse sentido, considerando que o parlamentar não solicitou a retomada do requerimento de retirada de tramitação, mas sim requereu a retomada do PL n. 1.803/2021 (doc. 67689), a qual já fora deferida (doc. 67690), solicito orientações da SELEG quanto ao arquivamento desta proposição.
Vê-se, assim, no documento alhures citado, que o SACP não só desfaz o ato que concluiu a tramitação do PL n° 1.803, de 2021, retornando-o à sua apreciação legislativa, como menciona o Requerimento n° 3.451, de 2022, de retirada de tramitação, e o pedido de retomada do projeto de lei.
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o PL n° 1.803, de 2021, bem como os seus pedidos de retirada de tramitação e de continuidade de tramitação, faz-se necessário analisá-los frente às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo, especialmente quanto aos atos intertemporais.
II) Análise Técnica
Preliminarmente, salutar destacar que o Requerimento n° 3.451, de autoria do Deputado Hermeto e que solicitara a retirada de tramitação do PL n° 1.803, de 2021, fora protocolado perante a SELEG em 27 de julho de 2022 e lido em Plenário no dia 2 de agosto do mesmo ano.
Entretanto, da data do protocolo do requerimento (julho de 2022) até o fim da legislatura em que apresentado (8ª legislatura: 2019-2022), observou-se inexistir qualquer manifestação em relação ao pedido do autor, qual seja a retirada da matéria do seu curso de tramitação.
Nesse sentido, haja vista o comando genérico do art. 137 do RI/CLDF quanto ao sobrestamento de proposição na hipótese de nova legislatura, é natural a conclusão segundo a qual o Requerimento n° 3.451, de 2022, estava, na atual legislatura (9ª: 2023-2026), com a sua tramitação e apreciação sobrestadas, pendente de novo requerimento do seu autor para retomada da sua deliberação.
Todavia, de forma inadequada, juntou-se, no dia 16 de março de 2023, ao processo legislativo eletrônico do Requerimento n° 3.451, de 2022, o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 62515), com o seguinte conteúdo:
Este Requerimento fica apenso a PL 1.803/2021.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Como dito, a juntada do despacho foi inadequada porque se perdeu o tempo para deliberação hábil sobre o pedido, vez que a matéria, à época do despacho (9ª legislatura), estava sobrestada e dependendo de novo requerimento do autor para seu dessobrestamento.
Por outro lado, em sentido justamente oposto ao outrora apresentado, o Deputado Hermeto apresentou, em 8 de fevereiro de 2023, o Requerimento n° 139, de 2023 (Id PLe 58001), pelo qual requereu a retomada de tramitação das proposições que especificou, entre elas o PL n° 1.803, de 2021. O pleito foi deferido pela Portaria-GMD nº 52, de 15 de fevereiro de 2023, antes, portanto, do Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 62515) acima mencionado.
É dizer, tendo em vista o sobrestamento do Requerimento n° 3.451, de 2022, em virtude da virada da legislatura e a inexistência de requerimento do autor no sentido da retomada de sua tramitação, bem como a aprovação do Requerimento n° 139, de 2023, este prejudicou aquele, conforme preceitua o Art. 175 do RI/CLDF, senão vejamos:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa. (grifo nosso)
Considera-se, portanto, nulo o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 62515), constante no processo legislativo eletrônico do Requerimento n° 3.451, de 2022, e que informa a conclusão do processo e o atendimento da solicitação da retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.803, de 2021.
III) Conclusão
Por tudo exposto:
a) Quanto ao PL n° 1.803, de 2021, tem-se como regular a continuidade da sua tramitação, por força da aprovação do Requerimento n° 139, de 2023, e da prejudicialidade do Requerimento n° 3.451, de 2022;
b) Quanto ao Requerimento n° 3.451, de 2022, tem-se como prejudicado, em virtude da aprovação do Requerimento n° 139, de 2023;
c) Quanto ao Requerimento n° 139, de 2023, tem-se como regularmente aprovado e surtindo os seus legítimos efeitos.
IV) Fundamentação
_____. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14 abr. 2023. link
_____. Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993. Disponível em: <https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html>. Acesso em: 14 abr. 2023. link
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis>. Acesso em: 17 mar. 2023. link
_____. Projeto de Lei n° 1.803, de 2021. Disponível em: <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/1207/editar?buscar-listagem=true>. Acesso em: 25 abr. 2023. link
_____. Requerimento n° 3.451, de 2022. Disponível em <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/9025/consultar?buscar=true>. Acesso em: 25 abr. 2023. link
_____. Requerimento n° 139, de 2023. Disponível em <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/10492/consultar?buscar=true>. Acesso em: 25 abr. 2023. link
_____. Portaria-GMD nº 52, de 15 de fevereiro de 2023. Disponível em <https://www.cl.df.gov.br/documents/5744492/26394022/Portaria+do+GMD+n%C2%BA+052+de+2023+-+DCL+042%2C+16-02-2023.pdf/b2e6e4cd-24da-0d1c-5338-05c3890405e9?version=1.1&t=1677157636028>. Acesso em: 25 abr. 2023. link
Brasília, 25 de abril de 2023.
JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 10 - SELEG - (69343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP
Tendo em vista a Nota Técnica - 1 - SELEG - (69327) juntada a este processo, especialmente no que toca às suas conclusões, restituo este Projeto de Lei para continuidade de sua tramitação.
Brasília, 25 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 11 - SACP - ART137 - (69345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CESC, para dar continuidade à tramitação da proposição, conforme Nota Técnica 1 e Despacho 10 SELEG (69343).
Brasília, 25 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
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Despacho - 12 - CESC - (76727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1803/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1803/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/06/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 02/06/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/06/2023.
Brasília, 02 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
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Despacho - 13 - GAB DEP HERMETO - (82626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
Solicito a retirada de tramitação do PL 1803/2021, por já ter sido aprovado requerimento de retirada no ano de 2022. Foi falha deste gabinete solicitar a continuação da tramitação no início desse ano legislativo.
Brasília, 1 de agosto de 2023
Kelli cardoso fernandes
Assessora Parlamentar
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Despacho - 14 - SELEG - (91915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/09/2023, às 12:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SACP - (91920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 22/09/2023, às 12:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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